REGULAMENTO FECIFEMA 2015

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REGULAMENTO
A FECIFEMA 2015 é iniciativa da Área Ciências da Natureza, Matemática e Suas tecnologias apoiada pelo Núcleo Gestor da Escola Deputado Fernando Mota, tem como propósito fortalecer a aprendizagem através da Educação Científica, bem como propor um currículo que assegure ao aluno o seu desenvolvimento individual e coletivo, através da criatividade, do gosto pelas linguagens artísticas e pelo lúdico.

1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

1.1 Da Entidade Promotora do Evento
A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DEPUTADO FERNANDO MOTA, com sede na cidade de Tejuçuoca-Ce na Rua Alfredo Pinto de Mesquita, 039 – Centro, Cep: 62610-000 – Fone: (85) 3323-1237 CNPJ N: 00120971/0040.
1.2 Dos Dirigentes
DIRETORA: Professora Rita de Cássia Cruz Pinto cel: 85 9193 9733
PROFESSOR COORDENADOR DA ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA, MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS: Professor João Rodrigues de Sousa Filho cel: 85 91423128

2. OBJETIVOS DO EVENTO

I. Estabelecer relações dinâmicas dos conhecimentos específicos das disciplinas da base comum do médio, com problemáticas sociais, culturais, econômicas e ambientais, de caráter local, regional, nacional e/ou global;
II. Envolver participações ativas, práticas e conceituais de alunos, na condução e avaliação do projeto e/ou revelarem estratégias para envolver toda a escola, tendo em vista apresentação de procedimentos e resultados;
III. Contar com assistência científica, tecnológica e/ou pedagógica externa, compatível com a natureza das atividades do projeto, fornecida por instituição acadêmica ou educacional, que partilhe com a escola interesses no desenvolvimento do projeto;
IV. Promover o intercâmbio cultural e científico entre os participantes do evento;
V. Estimular a investigação e o interesse pelo estudo das ciências;
VI. Incentivar a participação dos alunos e professores em eventos científicos desta natureza.

3. JUSTIFICATIVA

A FECIFEMA 2015 representa mais uma ação de incentivo ao desenvolvimento de trabalhos científicos e culturais. Além disso, é um espaço rico de possibilidades para a expressão da criatividade e bem como para o desenvolvimento das habilidades do aluno, do professor e da escola, no campo da pesquisa.
Como lugar de acesso e produção de conhecimento, a escola desempenha um papel extremamente relevante, na medida em que introduz os jovens no universo da cultura científica, organizando, refletindo sobre conteúdos curriculares e contribuindo assim, para a construção de um ambiente de curiosidade e de entusiasmo em relação à pesquisa.
A FECIFEMA 2015 busca, fundamentalmente, ampliar o espaço para o desenvolvimento da curiosidade científica, em sua dimensão histórica, social e cultural, considerando os questionamentos que surgem das experiências, expectativas e estudos teóricos dos estudantes.


4. PÚBLICO-ALVO

Alunos e professores da Escola de Ensino Médio Deputado Fernando Mota.

NATUREZA DOS TRABALHOS

Serão aceitos trabalhos científicos nos seguintes domínios:
4.1.  Ciências Humanas e suas Tecnologias: História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Antropologia e Ciência Política;
4.2.  Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias: Biologia, Química, Física  e Matemática
4.3. Linguagens e Códigos e suas Tecnologias: Língua Portuguesa, Arte, Educação Física, Línguas Estrangeiras, Informática;
4.4.  Ciências Ambientais: Ecologia, Educação Ambiental, Saúde Ambiental e Gestão Ambiental.
4.5. Robótica Educacional: Robôs fixos e Robôs Móveis

5. DESCRIÇÃO GERAL DOS PROJETOS CIENTÍFICOS

5.1. Abrangência:
A FECIFEMA 2015 envolverá todos os alunos e professores que desejam participar abrangendo também ao anexo.

5.2. Projetos participantes:
Participarão todos os trabalhos, relacionados às áreas propostas neste regulamento, que tenham um Professor Orientador.

5.3. Modalidades:
• Serão aceitos PROJETOS EM GRUPOS e INDIVIDUAIS
• Todos os projetos deverão ter a participação de 1 (um) Professor Orientador.
• Um professor poderá orientar qualquer número de projetos.

5.4 Seleção:
5.4.1. Os projetos serão classificados por área e os vencedores defenderão a Escola Deputado Fernando Mota na Feira Regional da 2ª CREDE.
5.4.1.1 Em casos especiais a equipe organizadora decidirá quais equipes seguirão para a Feira Regional da 2ª CREDE.
5.4.2. Os projetos inscritos que apresentarem irregularidades técnicas na formatação dos dados, na composição dos resultados ou qualquer outro item regulamentado pelo evento, poderão ser desclassificados ou punidos pela comissão julgadora ou pela comissão organizadora.

6. INSCRIÇÃO
6.1. A FICHA DE INSCRIÇÃO deve ser entregue ao PCA da área até dia 15 de maio de 2015.
6.2. Os trabalhos devem ser entregue ao PCA da área até dia 15 de maio de 2015.  
6.3. O projeto deverá ser enviado para o email da escola dfernandomota@gmail.com em formato de arquivo DOC ou ODT, com fotos das pesquisas realizadas, para que seja publicado no blog da escola.
6.4. Os trabalhos serão publicados no blog da Escola Deputado Fernando Mota (http://eemdepfmota.blogspot.com.br/) até o dia da Feira.
6.5.  Os responsáveis pelos trabalhados deverão providenciar os seguintes documentos:
6.5.1. Para a inscrição:
a) Ficha de Identificação da Equipe para a inscrição. (Anexo 1);
6.5.2. Para a entrega do projeto
b) Resumo do projeto - 01 via impressa entregue para ser entregue ao PCA da área de ciências da natureza (Modelo Anexo 3);
c) Modelo do Banner (Anexo 6).
6.3.  Os resumos dos projetos que não estiverem de acordo com o modelo deste regulamento não serão publicados no blog da escola.
6.4. Descrição dos documentos:
A) Ficha de Inscrição: Os participantes deverão registrar seus dados de identificação (Anexo 1).
B) Resumo: Deverá se escrito em Português contendo, no máximo, 400 palavras.
O resumo será entregue impresso e em arquivo devidamente identificado. O arquivo será nomeado com uma palavra chave do projeto. O resumo do projeto, atendendo aos requisitos estabelecidos (Modelo no Anexo 3).
O texto será utilizado na publicação no blog da escola e aos avaliadores durante a feira.
O resumo será digitado no editor de texto WORD em fonte “Arial 11”, espaço simples. Ou no editor de texto ODT do LINUX em fonte “Arial 11”, espaço simples.
C) Deverá incluir: Introdução; Metodologia; Resultados; Considerações Finais.
D) NÃO SERÃO ACEITOS RESUMOS VIA FAX
E) NÃO SERÃO ACEITOS RESUMOS FORA DO PADRÃO ACIMA
6.5. Prazos:
A ficha de identificação (inscrição) deverá ser entregue PCA da área de ciências da natureza até o dia 15 de maio de 2015.

6.6. Áreas:
6.6.1. Linguagens, Códigos e suas Tecnologias: Língua Portuguesa Línguas Estrangeiras Educação Física Arte Informática.   
6.6.2. Ciências da Natureza, Matemáticas e suas Tecnologias: Biologia, Física, Química e Matemática. 
6.6.3. Ciências Humanas e suas Tecnologias: Filosofia, História, Geografia, Sociologia, Antropologia e Ciência Política.
6.6.4. Ciências Ambientais: Ecologia, Educação Ambiental, Saúde Ambiental e Gestão Ambiental.
6.6.5. Robótica Educacional: Robôs Fixos e Robôs Móveis.
6.7. O que define a área de inscrição é o objeto da pesquisa e não a sua aplicação.
6.8. Na inscrição, assinalar apenas uma opção dentro da categoria desejada.

7. EXPOSIÇÃO
 7.1. Todos os projetos devem ser apresentados obrigatoriamente o PÔSTER (banner), seguindo o padrão estabelecido pelo evento, também deverá ser apresentado o CADERNO DE CAMPO OU DE PESQUISA (Este ficará exposto na mesa que será disponibilizada na equipe da Gincana Cultural).
7.2. Os projetos, para serem expostos, precisam da aprovação da Comissão organizadora da FECIFEMA 2015.
7.3. Não será permitida a apresentação do projeto através de mídias eletrônicas ou por terceiros, somente os membros da equipe poderão defender seu projeto.
7.4. O espaço reservado para cada expositor é de 2,00m x 1,00m, onde será destinada uma mesa 1m x 1m estabelecido em cada sala de aula da escola;
7.5.  A apresentação visual deve ser em Português.
7.6. Para as categorias Robótica Educacional será permitido o uso de equipamentos eletrônicos, nos estandes desta categoria ficará disponível um ponto de energia. O trabalho desta categoria também deverá apresentar banner e caderno de campo.
7.7.  A categoria Robótica Educacional deverá trazer os seus próprios computadores, equipamentos necessários à apresentação de seu trabalho e sobre eles devem ter toda responsabilidade.
7.8.  O não atendimento dos itens acima será motivo de desclassificação do trabalho ou punições.

8. ESTANDE
8.1. O estande serão exposto nas salas de aula da escola divididas por categorias.
8.2. O uso de equipamentos e/ou ferramentas, tais como: multimídia, videocassete, televisão, microcomputador, retroprojetor, regulador de tensão, transformador e  etc,  bem  como  outros  instrumentos  para  apresentação  dos  projetos  das categorias  Linguagens  e Códigos  e  suas Tecnologias, Ciências  da Natureza, Matemática  e suas Tecnologias, Ciências Humanas e suas Tecnologias e Ciências Ambientais, deverão ser aprovados pela organização para que sejam apresentados na FECIFEMA.
8.3.  Nos estandes da categoria Robótica Educacional será disponibilizados um ponto de energia elétrica, não serão disponibilizados equipamentos e/ou ferramentas, tais como: multimídia, videocassete, televisão, microcomputador, retroprojetor, regulador de tensão, transformador e etc, bem como outros  instrumentos  para  apresentação dos  projetos.  Caberá à equipe apresentadora do projeto a responsabilidade de trazer os equipamentos que forem necessários e sobre eles manter total responsabilidade.

9. REGRAS DE SEGURANÇA:
9.1. Não serão permitidas as exposições dos seguintes itens:
a) organismos vivos (ex: plantas, animais, micróbios, etc.);
b) espécimes (ou partes) dissecados;
c) animais vertebrados ou invertebrados preservados (inclusive embriões);
d) órgãos ou membros de animais/humanos ou seus fluidos (sangue, urina, etc.)
Exceções: dentes, cabelos, unhas, ossos secos de animais, cortes histológicos dissecados e slides de tecido úmido quando completamente lacrado;
e) substâncias tóxicas ou de uso controlado;
f) colocação em marcha de motores de combustão interna;
g) fotografias ou quaisquer outras formas de apresentação visual de técnicas cirúrgicas, dissecação, necropsia ou outras técnicas de laboratório;
h) aparelhos de áudio que não façam parte do Projeto e conexão de Internet como parte da exposição do projeto.

9.2. Todo projeto inscrito em área inadequada poderá ser reclassificado pela Comissão Organizadora da FECIFEMA 2015 e informado aos autores.

10. AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
10.1 Do Caderno de Campo ou de Pesquisa:
Neste documento, o(s) alunos(s) deve(m) ter registrado as etapas, que realizou para desenvolver o projeto, relatando todos os fatos e as datas respectivas. Caso seja continuação de projeto, o Caderno de Campo deve abranger o período, relativo a todo o desenvolvimento do projeto, o mesmo não deverá ser digitado, apenas manuscrito.
O Caderno deverá conter:
a) Registro detalhado e preciso dos fatos, dos passos, das descobertas, das novas indagações;
b) Poderá ter fotos, gravuras, figuras e desenhos;
c) Registro das datas e locais das investigações;
d) Registro dos testes e resultados;
e) Entrevistas e consultas às pessoas-fonte;
f) Referências bibliográficas.

10.2 Da Exibição Visual e Apresentação Oral (Observar Anexo V):
A exibição visual deverá ser feita na forma de banner de maneira clara e objetiva, salientando os dados mais importantes, para possibilitar o perfeito entendimento do projeto. O banner deverá seguir o seguinte padrão técnico:
I. O banner deve ser confeccionado apenas depois que o trabalho tiver concluído.
II. Tamanho do banner: Largura: 90 cm; Altura: de 90 cm até 1,20 m (no máximo).
III. O texto do banner deve ser legível a uma distância de, pelo menos, 1 m.
IV. Horário das Sessões de banner: Todo período de apresentação.
O Caderno de Campo não faz parte dos documentos de inscrição, porém, deve permanecer no expositor.

10.3 Critérios de Avaliação

Critérios de Avaliação Pontuação
a) Criatividade e inovação 20%
b) Conhecimento científico do problema abordado 20%
c) Metodologia científica 10%
d) Profundidade da pesquisa 10%
e) Clareza e objetividade na apresentação do trabalho 20%
f) Ilustrações e complementos 10%
g) Caderno de Campo 10%

10.3.1 Criatividade e Inovação (20%)
Criatividade é pensar coisas novas, inovação é fazer coisas novas e valiosas. Inovação é a implementação de um “novo” ou “significativamente” melhorado produto (bem ou serviço), processo de trabalho ou prática de relacionamento entre pessoas, grupos ou organizações.  Nem sempre a inovação é o resultado da criação de algo totalmente novo, mas, com muita frequência, é o resultado da combinação original de coisas já existentes. Algumas importantes inovações consistem de novos usos para objetos e tecnologias existentes.

10.3.2 Conhecimento científico do problema abordado (20%)
Do conhecimento científico nasce o raciocínio argumentativo que é extremamente relevante para o conhecimento das ciências. De posse do conhecimento científico o educando poderá construir modelos desenvolverá explicações do mundo físico e natural e será capaz de interagir com eles. Precisam demonstrar que aprenderam significativamente os conceitos implicados associados ao trabalho defendido, também precisam demonstrar que desenvolveram a capacidade de responder questionamentos sobre o seu trabalho de posse dos conhecimentos científicos.

10.3.3 Metodologia Científica (10%)
Os educando precisam ser capazes de explicar como procederam as suas investigações; que instrumentos eles utilizaram para coletar dados; quais as fontes que eles pesquisaram, como eles tiveram acesso a estas fontes; em que período desenvolveram suas pesquisas todas estas explicações devem ter como amparo os conhecimentos científicos adquiridos.

10.3.4 Profundidade da Pesquisa (10%)
No decorrer da apresentação deverá ser possível perceber até que ponto os alunos se envolveram com a pesquisa; até que ponto eles demonstraram interesse em desenvolvê-la; até que ponto eles buscaram fundamentações científicas que fundamentassem a sua pesquisa, finalmente, em que nível científico a pesquisa ficou situada.

10.3.5 Clareza e objetividade na apresentação do trabalho (20%)
Levando-se em consideração o pouco tempo destinado à apresentação, já que o avaliador tem outros trabalhos para avaliar, os autores devem planejar com clareza e objetividade a sua apresentação de modo que o tempo seja otimizado e as informações compartilhadas possam ser bem explicadas e bem interpretadas.

10.3.6 Ilustrações e complementos (10%)
As equipes devem privilegiar o espaço do banner (0,90 x 1.20 cm) destinando a maior parte (cerca de 75%) deste para exposição de ilustrações (fotos, figuras, tabelas, quadros, gráficos, etc). No espaço restante deverão ser explanados os textos relativos ao trabalho apresentado. Caso a quantidade de ilustrações seja elevada será permitido a exposição de mais ILUSTRAÇÕES (textos não) nas paredes internas dos stands.

10.3.7 Caderno de Campo (10%)
No Caderno de Campo, o(s) alunos(s) deve(m) ter registrado as etapas que realizou para desenvolver o projeto, relatando todos os fatos e as datas respectivas. Se for continuação de projeto, o Caderno de Campo deve abranger o período relativo a todo o desenvolvimento do projeto.

10.4 Avaliação:
Cada projeto será avaliado por, no mínimo, 02 (dois) avaliadores, que poderão ou não se identificar.
Pelo menos um dos alunos expositores deverá permanecer sempre junto ao seu estande. O grupo de avaliadores deverá ser composto por professores, pesquisadores e profissionais ligados a escolas, universidades, empresas e instituições públicas e privadas. É vedada a interferência do professor orientador durante a avaliação.

11. CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO DOS PROJETOS
11.1. Os projetos que, na área de inscrição, atingirem pontuação igual ou superior a 70% do total de pontos, serão classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares de acordo com sua pontuação bruta, sendo esta classificação atribuída a, no máximo, 03 (três) projetos por área.
11.2. Os trabalhos classificados em primeiro lugar em cada categoria estarão classificados para Feira Regional da 2ª CREDE.
11.3. Os casos omissos sobre AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO serão resolvidos pela Comissão Organizadora da FECIFEMA 2015.
11.4. A FECIFEMA 2015 é uma prova da Gincana Cultural 2015 e sua pontuação será revestida posteriormente como uma das provas.

12. PENALIDADES
12.1. A não observância das normas estabelecidas neste regulamento implicará prejuízos na avaliação dos projetos inscritos.
12.2. Atos de indisciplina, por parte dos expositores, serão encaminhados à Comissão Organizadora da FECIFEMA 2015 e estarão sujeitos à perda de pontos ou à desclassificação.
12.3. Casos especiais serão analisados pela Comissão Organizadora da FECIFEMA 2015.
12.4. A falta de organização dos estandes implicará sobre a avaliação realizada pelos jurados.
Esta análise será feita durante a apresentação dos trabalhos pelos organizadores, implicando uma penalidade de 5% os pontos da nota geral do projeto.

13. ESTABELECIMENTO DE PARCERIAS
As empresas e instituições educacionais selecionadas pela Comissão Organizadora para o estabelecimento de parcerias com a FECIFEMA 2015 e Gincana Cultural poderão contribuir com realização do projeto, em contrapartida, terão espaço para divulgação dos seus produtos, projetos e ações durante o evento.

14.  COMISSÃO ORGANIZADORA DA FECIFEMA 2015 (FEIRA DE CIÊNCIAS DA ESCOLA DEPUTADO FERNANDO MOTA)
14.1. Composição: A Comissão Organizadora é formada por Professores da Área das Ciências da Natureza Matemática e suas Tecnologias, do Núcleo Gestor da escola e pelos professores dos ambientes de aprendizagem;
14.2. Atribuições:
a) elaborar este regulamento;
b) planejar a realização do evento, definindo, nos termos deste regulamento, a sua programação e os meios necessários à divulgação da FECIFEMA 2015;
c) elaborar o planejamento orçamentário e financeiro para a realização do evento;
d) contratar serviços de terceiros;
e) providenciar locais que possibilitarão a realização de todas as atividades inerentes ao evento;
f) expedir os ofícios de convite para as sessões de abertura e encerramento do evento, bem como para outras atividades paralelas à exposição que integram a programação da FECIFEMA 2015;
g) resolver os casos omissos neste regulamento.
h) publicar os trabalhos no blog da escola.

14.3. A Comissão Organizadora, caso constate irregularidade no encaminhamento do projeto de pesquisa, deverá comunicar o fato ao professor responsável ou ao diretor de turma responsável pelo projeto, sugerindo, inclusive, o indeferimento da sua inscrição.

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