REGULAMENTO
A
FECIFEMA 2015 é iniciativa da Área Ciências da Natureza, Matemática e Suas
tecnologias apoiada pelo Núcleo Gestor da Escola Deputado Fernando Mota, tem
como propósito fortalecer a aprendizagem através da Educação Científica, bem
como propor um currículo que assegure ao aluno o seu desenvolvimento individual
e coletivo, através da criatividade, do gosto pelas linguagens artísticas e
pelo lúdico.
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
1.1
Da Entidade Promotora do Evento
2. OBJETIVOS DO EVENTO
I.
Estabelecer relações dinâmicas dos conhecimentos específicos das disciplinas da
base comum do médio, com problemáticas sociais, culturais, econômicas e
ambientais, de caráter local, regional, nacional e/ou global;
II.
Envolver participações ativas, práticas e conceituais de alunos, na condução e
avaliação do projeto e/ou revelarem estratégias para envolver toda a escola,
tendo em vista apresentação de procedimentos e resultados;
III.
Contar com assistência científica, tecnológica e/ou pedagógica externa,
compatível com a natureza das atividades do projeto, fornecida por instituição
acadêmica ou educacional, que partilhe com a escola interesses no
desenvolvimento do projeto;
IV.
Promover o intercâmbio cultural e científico entre os participantes do evento;
V.
Estimular a investigação e o interesse pelo estudo das ciências;
VI.
Incentivar a participação dos alunos e professores em eventos científicos desta
natureza.
3. JUSTIFICATIVA
A
FECIFEMA 2015 representa mais uma ação de incentivo ao desenvolvimento de
trabalhos científicos e culturais. Além disso, é um espaço rico de
possibilidades para a expressão da criatividade e bem como para o
desenvolvimento das habilidades do aluno, do professor e da escola, no campo da
pesquisa.
Como
lugar de acesso e produção de conhecimento, a escola desempenha um papel
extremamente relevante, na medida em que introduz os jovens no universo da
cultura científica, organizando, refletindo sobre conteúdos curriculares e
contribuindo assim, para a construção de um ambiente de curiosidade e de
entusiasmo em relação à pesquisa.
A
FECIFEMA 2015 busca, fundamentalmente, ampliar o espaço para o desenvolvimento
da curiosidade científica, em sua dimensão histórica, social e cultural,
considerando os questionamentos que surgem das experiências, expectativas e
estudos teóricos dos estudantes.
4. PÚBLICO-ALVO
Alunos
e professores da Escola de Ensino Médio Deputado Fernando Mota.
NATUREZA DOS TRABALHOS
Serão
aceitos trabalhos científicos nos seguintes domínios:
4.1. Ciências Humanas e suas Tecnologias:
História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Antropologia e Ciência Política;
4.2. Ciências da Natureza, Matemática e suas
Tecnologias: Biologia, Química, Física e
Matemática
4.3.
Linguagens e Códigos e suas Tecnologias: Língua Portuguesa, Arte, Educação
Física, Línguas Estrangeiras, Informática;
4.4. Ciências Ambientais: Ecologia, Educação
Ambiental, Saúde Ambiental e Gestão Ambiental.
4.5.
Robótica Educacional: Robôs fixos e Robôs Móveis
5. DESCRIÇÃO GERAL DOS PROJETOS
CIENTÍFICOS
5.1. Abrangência:
A
FECIFEMA 2015 envolverá todos os alunos e professores que desejam participar
abrangendo também ao anexo.
5.2. Projetos participantes:
Participarão
todos os trabalhos, relacionados às áreas propostas neste regulamento, que
tenham um Professor Orientador.
5.3. Modalidades:
•
Serão aceitos PROJETOS EM GRUPOS e INDIVIDUAIS
•
Todos os projetos deverão ter a participação de 1 (um) Professor Orientador.
•
Um professor poderá orientar qualquer número de projetos.
5.4 Seleção:
5.4.1.
Os projetos serão classificados por área e os vencedores defenderão a Escola
Deputado Fernando Mota na Feira Regional da 2ª CREDE.
5.4.1.1
Em casos especiais a equipe organizadora decidirá quais equipes seguirão para a
Feira Regional da 2ª CREDE.
5.4.2.
Os projetos inscritos que apresentarem irregularidades técnicas na formatação
dos dados, na composição dos resultados ou qualquer outro item regulamentado
pelo evento, poderão ser desclassificados ou punidos pela comissão julgadora ou
pela comissão organizadora.
6. INSCRIÇÃO
6.1.
A FICHA DE INSCRIÇÃO deve ser entregue ao PCA da área até dia 15 de maio de
2015.
6.2.
Os trabalhos devem ser entregue ao PCA da área até dia 15 de maio de 2015.
6.3.
O projeto deverá ser enviado para o email da escola dfernandomota@gmail.com em formato de
arquivo DOC ou ODT, com fotos das pesquisas realizadas, para que seja publicado
no blog da escola.
6.4.
Os trabalhos serão publicados no blog da Escola Deputado Fernando Mota (http://eemdepfmota.blogspot.com.br/)
até o dia da Feira.
6.5. Os responsáveis pelos trabalhados deverão
providenciar os seguintes documentos:
6.5.1.
Para a inscrição:
a)
Ficha de Identificação da Equipe para a inscrição. (Anexo 1);
6.5.2.
Para a entrega do projeto
b)
Resumo do projeto - 01 via impressa entregue para ser entregue ao PCA da área
de ciências da natureza (Modelo Anexo 3);
c)
Modelo do Banner (Anexo 6).
6.3. Os resumos dos projetos que não estiverem de
acordo com o modelo deste regulamento não serão publicados no blog da escola.
6.4.
Descrição dos documentos:
A)
Ficha de Inscrição: Os participantes deverão registrar seus dados de
identificação (Anexo 1).
B)
Resumo: Deverá se escrito em Português contendo, no máximo, 400 palavras.
O
resumo será entregue impresso e em arquivo devidamente identificado. O arquivo
será nomeado com uma palavra chave do projeto. O resumo do projeto, atendendo
aos requisitos estabelecidos (Modelo no Anexo 3).
O
texto será utilizado na publicação no blog da escola e aos avaliadores durante
a feira.
O
resumo será digitado no editor de texto WORD em fonte “Arial 11”, espaço
simples. Ou no editor de texto ODT do LINUX em fonte “Arial 11”, espaço
simples.
C)
Deverá incluir: Introdução; Metodologia; Resultados; Considerações Finais.
D)
NÃO SERÃO ACEITOS RESUMOS VIA FAX
E)
NÃO SERÃO ACEITOS RESUMOS FORA DO PADRÃO ACIMA
6.5. Prazos:
A
ficha de identificação (inscrição) deverá ser entregue PCA da área de ciências
da natureza até o dia 15 de maio de 2015.
6.6. Áreas:
6.6.1.
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias: Língua Portuguesa Línguas Estrangeiras
Educação Física Arte Informática.
6.6.2.
Ciências da Natureza, Matemáticas e suas Tecnologias: Biologia, Física, Química
e Matemática.
6.6.3.
Ciências Humanas e suas Tecnologias: Filosofia, História, Geografia,
Sociologia, Antropologia e Ciência Política.
6.6.4.
Ciências Ambientais: Ecologia, Educação Ambiental, Saúde Ambiental e Gestão
Ambiental.
6.6.5.
Robótica Educacional: Robôs Fixos e Robôs Móveis.
6.7.
O que define a área de inscrição é o objeto da pesquisa e não a sua aplicação.
6.8.
Na inscrição, assinalar apenas uma opção dentro da categoria desejada.
7. EXPOSIÇÃO
7.1. Todos os projetos devem ser apresentados
obrigatoriamente o PÔSTER (banner), seguindo o padrão estabelecido pelo evento,
também deverá ser apresentado o CADERNO DE CAMPO OU DE PESQUISA (Este ficará
exposto na mesa que será disponibilizada na equipe da Gincana Cultural).
7.2.
Os projetos, para serem expostos, precisam da aprovação da Comissão
organizadora da FECIFEMA 2015.
7.3.
Não será permitida a apresentação do projeto através de mídias eletrônicas ou
por terceiros, somente os membros da equipe poderão defender seu projeto.
7.4.
O espaço reservado para cada expositor é de 2,00m x 1,00m, onde será destinada
uma mesa 1m x 1m estabelecido em cada sala de aula da escola;
7.5. A apresentação visual deve ser em Português.
7.6.
Para as categorias Robótica Educacional será permitido o uso de equipamentos
eletrônicos, nos estandes desta categoria ficará disponível um ponto de
energia. O trabalho desta categoria também deverá apresentar banner e caderno
de campo.
7.7. A categoria Robótica Educacional deverá
trazer os seus próprios computadores, equipamentos necessários à apresentação
de seu trabalho e sobre eles devem ter toda responsabilidade.
7.8. O não atendimento dos itens acima será motivo
de desclassificação do trabalho ou punições.
8. ESTANDE
8.1.
O estande serão exposto nas salas de aula da escola divididas por categorias.
8.2.
O uso de equipamentos e/ou ferramentas, tais como: multimídia, videocassete,
televisão, microcomputador, retroprojetor, regulador de tensão, transformador
e etc,
bem como outros
instrumentos para apresentação
dos projetos das categorias Linguagens
e Códigos e suas Tecnologias, Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias, Ciências Humanas e suas
Tecnologias e Ciências Ambientais, deverão ser aprovados pela organização para
que sejam apresentados na FECIFEMA.
8.3. Nos estandes da categoria Robótica
Educacional será disponibilizados um ponto de energia elétrica, não serão
disponibilizados equipamentos e/ou ferramentas, tais como: multimídia,
videocassete, televisão, microcomputador, retroprojetor, regulador de tensão,
transformador e etc, bem como outros
instrumentos para apresentação dos projetos.
Caberá à equipe apresentadora do projeto a responsabilidade de trazer os
equipamentos que forem necessários e sobre eles manter total responsabilidade.
9. REGRAS DE SEGURANÇA:
9.1.
Não serão permitidas as exposições dos seguintes itens:
a)
organismos vivos (ex: plantas, animais, micróbios, etc.);
b)
espécimes (ou partes) dissecados;
c)
animais vertebrados ou invertebrados preservados (inclusive embriões);
d)
órgãos ou membros de animais/humanos ou seus fluidos (sangue, urina, etc.)
Exceções:
dentes, cabelos, unhas, ossos secos de animais, cortes histológicos dissecados
e slides de tecido úmido quando completamente lacrado;
e)
substâncias tóxicas ou de uso controlado;
f)
colocação em marcha de motores de combustão interna;
g)
fotografias ou quaisquer outras formas de apresentação visual de técnicas
cirúrgicas, dissecação, necropsia ou outras técnicas de laboratório;
h)
aparelhos de áudio que não façam parte do Projeto e conexão de Internet como
parte da exposição do projeto.
9.2.
Todo projeto inscrito em área inadequada poderá ser reclassificado pela
Comissão Organizadora da FECIFEMA 2015 e informado aos autores.
10. AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
10.1
Do Caderno de Campo ou de Pesquisa:
Neste
documento, o(s) alunos(s) deve(m) ter registrado as etapas, que realizou para
desenvolver o projeto, relatando todos os fatos e as datas respectivas. Caso
seja continuação de projeto, o Caderno de Campo deve abranger o período,
relativo a todo o desenvolvimento do projeto, o mesmo não deverá ser digitado,
apenas manuscrito.
O
Caderno deverá conter:
a)
Registro detalhado e preciso dos fatos, dos passos, das descobertas, das novas
indagações;
b)
Poderá ter fotos, gravuras, figuras e desenhos;
c)
Registro das datas e locais das investigações;
d)
Registro dos testes e resultados;
e)
Entrevistas e consultas às pessoas-fonte;
f)
Referências bibliográficas.
10.2
Da Exibição Visual e Apresentação Oral (Observar Anexo V):
A
exibição visual deverá ser feita na forma de banner de maneira clara e
objetiva, salientando os dados mais importantes, para possibilitar o perfeito
entendimento do projeto. O banner deverá seguir o seguinte padrão técnico:
I.
O banner deve ser confeccionado apenas depois que o trabalho tiver concluído.
II.
Tamanho do banner: Largura: 90 cm; Altura: de 90 cm até 1,20 m (no máximo).
III.
O texto do banner deve ser legível a uma distância de, pelo menos, 1 m.
IV.
Horário das Sessões de banner: Todo período de apresentação.
O
Caderno de Campo não faz parte dos documentos de inscrição, porém, deve
permanecer no expositor.
10.3 Critérios de Avaliação
Critérios
de Avaliação Pontuação
a)
Criatividade e inovação 20%
b)
Conhecimento científico do problema abordado 20%
c)
Metodologia científica 10%
d)
Profundidade da pesquisa 10%
e)
Clareza e objetividade na apresentação do trabalho 20%
f)
Ilustrações e complementos 10%
g)
Caderno de Campo 10%
10.3.1 Criatividade e Inovação
(20%)
Criatividade
é pensar coisas novas, inovação é fazer coisas novas e valiosas. Inovação é a
implementação de um “novo” ou “significativamente” melhorado produto (bem ou
serviço), processo de trabalho ou prática de relacionamento entre pessoas,
grupos ou organizações. Nem sempre a
inovação é o resultado da criação de algo totalmente novo, mas, com muita
frequência, é o resultado da combinação original de coisas já existentes.
Algumas importantes inovações consistem de novos usos para objetos e
tecnologias existentes.
10.3.2 Conhecimento científico do
problema abordado (20%)
Do
conhecimento científico nasce o raciocínio argumentativo que é extremamente
relevante para o conhecimento das ciências. De posse do conhecimento científico
o educando poderá construir modelos desenvolverá explicações do mundo físico e
natural e será capaz de interagir com eles. Precisam demonstrar que aprenderam
significativamente os conceitos implicados associados ao trabalho defendido,
também precisam demonstrar que desenvolveram a capacidade de responder
questionamentos sobre o seu trabalho de posse dos conhecimentos científicos.
10.3.3 Metodologia Científica (10%)
Os
educando precisam ser capazes de explicar como procederam as suas
investigações; que instrumentos eles utilizaram para coletar dados; quais as
fontes que eles pesquisaram, como eles tiveram acesso a estas fontes; em que
período desenvolveram suas pesquisas todas estas explicações devem ter como
amparo os conhecimentos científicos adquiridos.
10.3.4 Profundidade da Pesquisa
(10%)
No
decorrer da apresentação deverá ser possível perceber até que ponto os alunos
se envolveram com a pesquisa; até que ponto eles demonstraram interesse em desenvolvê-la;
até que ponto eles buscaram fundamentações científicas que fundamentassem a sua
pesquisa, finalmente, em que nível científico a pesquisa ficou situada.
10.3.5 Clareza e objetividade na
apresentação do trabalho (20%)
Levando-se
em consideração o pouco tempo destinado à apresentação, já que o avaliador tem
outros trabalhos para avaliar, os autores devem planejar com clareza e
objetividade a sua apresentação de modo que o tempo seja otimizado e as
informações compartilhadas possam ser bem explicadas e bem interpretadas.
10.3.6 Ilustrações e complementos
(10%)
As
equipes devem privilegiar o espaço do banner (0,90 x 1.20 cm) destinando a
maior parte (cerca de 75%) deste para exposição de ilustrações (fotos, figuras,
tabelas, quadros, gráficos, etc). No espaço restante deverão ser explanados os
textos relativos ao trabalho apresentado. Caso a quantidade de ilustrações seja
elevada será permitido a exposição de mais ILUSTRAÇÕES (textos não) nas paredes
internas dos stands.
10.3.7 Caderno de Campo (10%)
No
Caderno de Campo, o(s) alunos(s) deve(m) ter registrado as etapas que realizou
para desenvolver o projeto, relatando todos os fatos e as datas respectivas. Se
for continuação de projeto, o Caderno de Campo deve abranger o período relativo
a todo o desenvolvimento do projeto.
10.4 Avaliação:
Cada
projeto será avaliado por, no mínimo, 02 (dois) avaliadores, que poderão ou não
se identificar.
Pelo
menos um dos alunos expositores deverá permanecer sempre junto ao seu estande.
O grupo de avaliadores deverá ser composto por professores, pesquisadores e
profissionais ligados a escolas, universidades, empresas e instituições
públicas e privadas. É vedada a interferência do professor orientador durante a
avaliação.
11. CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO DOS
PROJETOS
11.1.
Os projetos que, na área de inscrição, atingirem pontuação igual ou superior a
70% do total de pontos, serão classificados em primeiro, segundo e terceiro
lugares de acordo com sua pontuação bruta, sendo esta classificação atribuída
a, no máximo, 03 (três) projetos por área.
11.2.
Os trabalhos classificados em primeiro lugar em cada categoria estarão
classificados para Feira Regional da 2ª CREDE.
11.3.
Os casos omissos sobre AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO serão resolvidos
pela Comissão Organizadora da FECIFEMA 2015.
11.4.
A FECIFEMA 2015 é uma prova da Gincana Cultural 2015 e sua pontuação será
revestida posteriormente como uma das provas.
12. PENALIDADES
12.1.
A não observância das normas estabelecidas neste regulamento implicará
prejuízos na avaliação dos projetos inscritos.
12.2.
Atos de indisciplina, por parte dos expositores, serão encaminhados à Comissão
Organizadora da FECIFEMA 2015 e estarão sujeitos à perda de pontos ou à
desclassificação.
12.3.
Casos especiais serão analisados pela Comissão Organizadora da FECIFEMA 2015.
12.4.
A falta de organização dos estandes implicará sobre a avaliação realizada pelos
jurados.
Esta
análise será feita durante a apresentação dos trabalhos pelos organizadores,
implicando uma penalidade de 5% os pontos da nota geral do projeto.
13. ESTABELECIMENTO DE PARCERIAS
As
empresas e instituições educacionais selecionadas pela Comissão Organizadora
para o estabelecimento de parcerias com a FECIFEMA 2015 e Gincana Cultural
poderão contribuir com realização do projeto, em contrapartida, terão espaço
para divulgação dos seus produtos, projetos e ações durante o evento.
14.
COMISSÃO ORGANIZADORA DA FECIFEMA 2015 (FEIRA DE CIÊNCIAS DA ESCOLA
DEPUTADO FERNANDO MOTA)
14.1.
Composição: A Comissão Organizadora é formada por Professores da Área das
Ciências da Natureza Matemática e suas Tecnologias, do Núcleo Gestor da escola
e pelos professores dos ambientes de aprendizagem;
14.2.
Atribuições:
a)
elaborar este regulamento;
b)
planejar a realização do evento, definindo, nos termos deste regulamento, a sua
programação e os meios necessários à divulgação da FECIFEMA 2015;
c)
elaborar o planejamento orçamentário e financeiro para a realização do evento;
d)
contratar serviços de terceiros;
e)
providenciar locais que possibilitarão a realização de todas as atividades
inerentes ao evento;
f)
expedir os ofícios de convite para as sessões de abertura e encerramento do
evento, bem como para outras atividades paralelas à exposição que integram a
programação da FECIFEMA 2015;
g)
resolver os casos omissos neste regulamento.
h)
publicar os trabalhos no blog da escola.
14.3.
A Comissão Organizadora, caso constate irregularidade no encaminhamento do
projeto de pesquisa, deverá comunicar o fato ao professor responsável ou ao
diretor de turma responsável pelo projeto, sugerindo, inclusive, o
indeferimento da sua inscrição.
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