REGIMENTO
DA ESCOLA
TÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA E FINALIDADES
Art.
1º - A Escola de Ensino Médio Deputado Fernando Mota, sediada a Rua Alfredo
Pinto de Mesquita, nº 39, na sede do município de Tejuçuoca – Ce, foi criada
pelo Decreto Nº 15802, publicado no D.O. em 01/03/1983, é uma instituição
própria de educação escolar pertencente à Rede de Ensino Oficial do Estado,
mantido pelo Governo do Estado do Ceará e subordinada técnica e
administrativamente à Secretaria da Educação do Ceará – SEDUC, sob a jurisdição
do Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 02, com sede
no município de Itapipoca.
Art.
2º - A Escola de Ensino Médio Deputado
Fernando Mota funciona em regime de externato com o curso de Ensino Médio,
distribuindo suas atividades nos turnos manhã, tarde e noite, de acordo com a
legislação vigente, LDB, normas e instruções expedidas pelos Conselhos
Nacionais e Estaduais de Educação.
Art.
3º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I
– A compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, do Estado,
da Família e dos demais grupos que compõem a comunidade;
II
– Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
III
– O respeito à dignidade à liberdade e o apreço à tolerância;
IV
– A gratuidade e obrigatoriedade do ensino;
V
– O fortalecimento da unidade nacional e da solidariedade internacional;
VI
– A valorização do profissional da educação escolar;
VII
– A gestão democrática do ensino;
VIII
– A garantia de padrão de qualidade;
IX
– A valorização da experiência extraescolar e dos conhecimentos adquiridos por
meios informais, mediante avaliação do aprendizado;
X
– A vinculação entre educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
XI
– O desenvolvimento integral da personalidade humana e a sua participação na
obra do bem comum;
XII
– A condenação a qualquer tratamento desigual por motivo de convicção
filosófica, política ou religiosa, bem como, a quaisquer preconceitos de classe
ou de raça.
Art.
4º - A Escola, em consonância com os objetivos do Ensino, previsto pela
legislação vigente, terá como objetivos gerais:
I
– Proporcionar o desenvolvimento do educando;
II
– Assegurar a formação comum indispensável para o exercício da cidadania;
III
– Fornecer meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores;
IV
– Despertar e conscientizar a comunidade no sentido de que também participe de
maneira ativa do esforço comum.
V
– Promover a elevação do nível da saúde e a consequente aquisição de novos e
saudáveis hábitos alimentares;
VI
– Colaborar com a política de desenvolvimento e educação do Governo Federal e
Estadual.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA
Art.
5º - A estrutura Organizacional Básica da Escola de Ensino Médio Deputado Fernando
Mota, é composta:
Do
Núcleo Gestor (Diretor, Coordenador da Ação Curricular, Coordenador da
Integração Curricular, Coordenador do Desempenho Acadêmico e Protagonismo
Juvenil);
Da
Congregação dos Professores;
Do
Corpo Docente;
Do
Corpo Discente;
Dos
Organismos Colegiados – Conselho Escolar e Grêmio Estudantil;
Dos
Serviços Auxiliares;
Da
Secretaria;
Do
Centro de Multimeios;
Do
Laboratório Educacional de Ciências – LEC;
Do
Laboratório educacional de Informática – LEC;
Da
Sala Multifuncional;
Da
Comunidade.
SEÇÃO I
DO NÚCLEO GESTOR
Art.
6º - O Núcleo Gestor é composto pelo Diretor, Coordenador da Ação Curricular,
Coordenador da Integração Curricular, Coordenador do Desempenho Acadêmico e
Protagonismo Juvenil que serão submetidos inicialmente a um processo de seleção
de provas e títulos e o Diretor, também, ao processo de eleição realizada pela
comunidade escolar.
§
1º - O Diretor eleito pela comunidade escolar deverá ser legalmente habilitado
segundo critérios estabelecidos pelo Conselho Estadual de Educação e Secretaria
da Educação do Ceará – SEDUC, e nomeado pelo chefe do Poder Executivo.
§
2º - Cabe ao Diretor eleito pela comunidade escolar, escolher e indicar os
demais membros, aprovados no processo de seleção para compor o seu Núcleo
Gestor.
Art.
7º - Compete ao Núcleo Gestor – Atribuições Comuns:
Elaborar
e executar a proposta pedagógica da escola, implementando no processo
pedagógico, administrativo e financeiro, articulação inter/transdiplinar dos
conteúdos educacionais;
Administrar
seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
Assegurar
o cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidos;
Velar
pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente, contribuindo com a
elaboração, a execução e avaliação de planos, projetos e programas que
fortaleçam os processos de gestão democrática, qualificação técnica, política e
de ensino de qualidade;
Prover
meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
Articular-se
com as famílias e a comunidade, criando processo de integração da sociedade com
a escola, estimulando o desenvolvimento dos meios e formas de participação
democrática na gestão escolar;
Informar
os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como
sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
Desenvolver
as políticas educacionais definidas pelo Conselho Estadual de Educação e pela
SEDUC/CREDE;
Viabilizar
parcerias e articulações que assegurem as condições de sustentabilidade das
políticas educacionais definidas para o Estado do Ceará;
Ordenar
despesas de acordo com a legislação em vigor e prestar contas ao Conselho
Escolar e Órgão competente de sua
Jurisdição;
Apreciar
com os organismos colegiados, o relatório sistemático de desempenho da Unidade
Escolar, cotejando os resultados obtidos com as metas traçadas;
Criar
meios de socializar informação no âmbito interno e externo da U.E;
Desencadear
ações junto à comunidade escolar, visando à conservação do patrimônio público;
Participar
das capacitações e encontros promovidos pela SEDUC/CREDE/ESCOLA.
Art.
8º - Compete ao Diretor:
Cumprir,
fazer cumprir e divulgar este Regimento Escolar, a legislação vigente, bem como
as normas e diretrizes emanadas, da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento
da Educação – CREDE e da Secretaria da Educação do Ceará – SEDUC;
Organizar,
superintender e acompanhar direta ou indiretamente, todas as atividades de
natureza pedagógica, administrativa e disciplinar;
Representar
o estabelecimento quando se fizer necessário, ou delegar poderes de
representação a quem de direito;
Baixar
os atos de natureza pedagógica, administrativa e disciplinar que se fizer
necessário e assinar expediente;
Convocar
e presidir sessões da Congregação de Professores, submetendo à apreciação e
julgamento desta, a matéria que lhe compete;
Remover,
de comum acordo com os interessados, os funcionários de um para outro serviço,
atendendo às necessidades do estabelecimento e à capacidade funcional de cada
um, com aprovação da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação –
CREDE e da Secretaria da Educação do Ceará – SEDUC;
Assinar
juntamente com o Secretário Escolar, todos os documentos relativos à vida
escolar dos alunos, expedidos pelo Estabelecimento;
Emitir
pareceres sobre a mudança de exercício de professor, especialista, pessoal
administrativo e de serviço do Estabelecimento, observando as normas vigentes;
Coordenar
os trabalhos de elaboração do Plano Político Pedagógico (PPP) da U.E.;
Enviar
os Relatórios Escolares, em tempo hábil, aos órgãos competentes;
Organizar
a escala de férias do pessoal administrativo e de serviço, de forma que o
estabelecimento fique aberto ao público, durante todo o ano;
Participar
sempre que for convocado, das reuniões promovidas pelos órgãos ligados à
educação;
Agir
com firmeza, habilidade e presteza a fim de evitar qualquer problema que venha
a perturbar o processo ensino-aprendizagem e a ordem disciplinar;
Tornar
público, afixando no quadro de avisos, as diretrizes emanadas da Coordenadoria
Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE, da Secretaria da Educação do
Ceará – SEDUC e do Conselho de Educação do Ceará – CEC;
Resolver
as situações omissas neste Regimento Escolar, levando as de natureza grave à
apreciação do órgão competente da Secretaria da Educação do Ceará – SEDUC;
Coordenar
o processo de planejamento escolar coletivo dando unidade ao Núcleo Gestor;
Ouvir
a comunidade escolar em relação às prioridades da escola para a aplicação dos
recursos financeiros e afixar em local visível a prestação de contas com os
gastos dessas prioridades;
Questionar
com a comunidade escolar assuntos que fortaleçam o processo democrático de
interesse das partes envolvidas;
Estabelecer
diretrizes, estratégias e metas a serem percebidas pela unidade escolar,
juntamente com os representantes dos
demais segmentos;
Apoiar
ação de cada membro do Núcleo Gestor visando o engrandecimento da unidade
escolar, fortalecendo o processo participativo.
Parágrafo
Único – Em caso de faltas ou impedimentos eventuais do Diretor, este designará
através de Portaria, um dos membros do Núcleo Gestor habilitado para
substituí-lo.
Art.
9º - O cargo de Coordenador da Ação Curricular será exercido por profissional
legalmente habilitado, aprovado no processo de seleção, indicado pelo Diretor e
nomeado pelo chefe do Poder Executivo.
Art.
10º - O Coordenador da Ação Curricular, em consonância com o Diretor e o
restante do Núcleo Gestor e os demais colegiados, garantirá a unidade do
planejamento e a eficácia e eficiência de sua execução.
Art.
11º - Compete ao Coordenador da Ação Curricular:
Foco:
Fortalecimento e valorização da ação docente com vista ao sucesso do aluno a
partir da dinamização do currículo escolar.
Colaboradores
Imediatos:
Professores
Coordenadores de Área (PCA´S);
Coletivos
Docentes de Área.
Rotinas:
Acompanhamento
do planejamento semanal no coletivo das áreas;
Monitoramento
dos planejamentos através da verificação sistemática dos diários de classe,
plano de curso e plano de aula dos docentes;
Observar
em sala a prática docente, com posterior retorno individual ao professor para
alinhamento das atividades e sugestões;
Orientar
na utilização dos instrumentais de avaliação; acompanhando e avaliando a
elaboração de itens para os exames com foco nos referenciais curriculares do
Ensino Médio;
Organizar
em articulação com Coordenador do Desempenho Acadêmico e Protagonismo Juvenil,
as intervenções necessárias a partir de cada avaliação realizada de modo a
torná-la um processo contínuo e processual;
Coordenar
e executar a formação continuada e em serviços dos professores em articulação
com todos os colaboradores da Gestão da Escola;
Estudar
com os coletivos de área os resultados das avaliações externas e planejar
intervenções.
Art.
12º - O cargo de Coordenador da Integração Curricular, será exercido por
profissional legalmente habilitado, aprovado no processo de seleção, indicado
pelo Diretor e nomeado pelo chefe do Poder Executivo.
Art.
13º - O Gestor da Integração Curricular, em consonância com o Diretor e o
restante do Núcleo Gestor e os demais colegiados, garantirá a unidade do
planejamento e a eficácia e eficiência de sua execução.
Art.
14º - Compete ao Coordenador da Integração curricular:
Foco:
Otimizar e integrar a utilização pedagógica dos diferentes ambientes de
aprendizagem da escola (LEI, LEC, CM e etc.) como extensão da ação curricular.
Colaboradores
imediatos:
Professor
Coordenador de Área (PCA´S);
Coordenador
do LEC;
Coordenador
do LEI;
Regente
do CM.
Rotinas:
Acompanhar
com o Coordenador da ação Curricular e os diferentes colaboradores dos
planejamentos de área;
Organizar
instrumentais de avaliação e monitoramento das ações de cada ambiente de
aprendizagem;
Fomentar
a vivência da pedagogia de projetos com foco nas disciplinas chaves do
currículo – PORTUGUÊS e MATEMÁTICA;
Incentivar
a vivência da metodologia da produção cientifica na ação curricular,
coordenando a Feira Cientifica e Cultural da escola com vista a qualificar a
sua participação nas Feiras Regionais e Estaduais;
Fomentar
os projetos de leitura e escrita na ação curricular da escola;
Buscar
parceiros para a diversificação curricular e contextualização do saber com foco
na aprendizagem do aluno;
Articular-se
com o PCA da Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias (CNMST) e/ou
Coordenador da Ação Curricular o planejamento de aulas práticas no LEC de no
mínimo 25% da carga horária de cada disciplina;
Planejar
junto com o PCA da Linguagem e Código e suas Tecnologias (LCST) e Regente de
Multimeios projetos de incentivo a leitura e a produção textual;
Buscar
e incentivar a participação dos alunos em diferentes certames com foco na
leitura e escrita e conhecimentos matemáticos, em especial as Olimpíadas
especificas.
Art.
15º - O cargo de Coordenador do Desempenho Acadêmico e Protagonismo Juvenil
será exercido por profissional legalmente habilitado, aprovado no processo de
seleção, indicado pelo Diretor e nomeado pelo chefe do Poder Executivo.
Art.
16º - O Coordenador do Desempenho Acadêmico e Protagonismo Juvenil, em
consonância com o Diretor e o restante do Núcleo Gestor e os demais colegiados,
garantirá a unidade do planejamento e a eficácia e eficiência de sua execução.
Art.
17º - Compete ao Coordenador do Desempenho Acadêmico e Protagonismo Juvenil:
Foco:
Monitorar sistematicamente a vida acadêmica do aluno principalmente a
infrequência e verificação do rendimento, detectando em tempo hábil suas causas
e buscando articular com o Coordenador da Ação Curricular as intervenções
adequadas. Fortalecimento dos organismos colegiados com foco na melhoria da
aprendizagem dos alunos, favorecendo a co-responsabilidade de todos os segmentos
da comunidade escolar no processo da ação educativa.
Colaboradores
imediatos:
Professores
Coordenadores de área (PCA´S);
Conselho
de Turma/ Conselho de líderes;
Alunos
monitores por disciplinas;
Grêmio
Estudantil;
Conselho
Escolar;
Associação
de pais e mestres.
Rotina:
Acompanhar
duas vezes por turno, diariamente a frequência e infrequência do aluno com
identificação imediata, tomando as providências nos casos de ausências e
faltas;
Contactar,
visitar e manter o diálogo permanente com a família dos alunos infrequentes e
com dificuldades de aprendizagem;
Criar
um canal de diálogo com as instituições de proteção a criança e o adolescente,
para o fortalecimento das ações de prevenção a infrequência, abandono e
reprovação;
Organizar
e sistematizar o quadro de rendimento por turma, por disciplina, identificando
as principais dificuldades e propondo intervenções junto aos alunos e/ou aos
professores em articulação com o Coordenador da Ação Curricular para a
definição de estratégias de superação das dificuldades;
Incentivar
a formação de grupos de estudo e a formação de alunos monitores por disciplina
em cada turma;
Monitorar
as questões disciplinares identificando suas causas e propondo intervenções;
Incentivar
a formação do Grêmio, estimular ações que dinamizem o papel protagônico do
aluno no seu processo de aprendizagem;
Favorecer
parceria que visem o enriquecimento da ação curricular com foco no
empreendedorismo do jovem e na contextualização do saber;
Mobilizar
a comunidade escolar para desenvolver permanentemente o processo de
autoavaliação do projeto pedagógico da escola a luz do seus resultados;
Estimular
a escola a participar de certames e iniciativas que favoreçam o processo
permanente de crescimento e reflexão da comunidade escolar, a exemplo do Prêmio
Nacional em Gestão Escolar;
Desenvolver
na escola ações permanentes de diversificação curriculares dos programas de
SAÚDE E PREVENÇÃO NA ESCOLA, EDUCAÇÃO AMBIENTAL E EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA;
Fortalecer
a vivência de projetos que trabalhem a educação para os Valores e Cultura de
Paz;
Estimular
as ações de cultura, esporte e lazer dos alunos integrados à ação curricular da
escola.
SUBSEÇÃO I
DO PROFESSOR COORDENADOR DE ÁREA – PCA
Art.
18º - O cargo de Professor Coordenador de Área (PCA), será exercido por
profissional legalmente habilitado, escolhido pelos professores de sua área e
oficializado pela Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação
(CREDE).
Art.
19º - O Professor Coordenador de área (PCA), em consonância com o Diretor e o
restante do Núcleo Gestor e os demais colegiados, garantirá a unidade do
planejamento e a eficácia e eficiência de sua execução.
Art.
20º - Compete ao Professor Coordenador de Área (PCA):
Cooperar
com o Núcleo Gestor da escola na articulação das ações pedagógicas
desenvolvidas pela unidade escolar;
Participar
das reuniões de planejamento mensal dos professores com o Núcleo Gestor da
escola;
Participar
das reuniões semanais com o Núcleo Gestor da escola;
Auxiliar
o Núcleo Gestor da escola na coordenação dos diferentes projetos, inclusive os
de reforço da aprendizagem;
Subsidiar
os professores no desenvolvimento de suas atividades docentes;
Potencializar
e garantir o trabalho coletivo na escola, organizar e participar das atividades
desenvolvidas pela escola;
Executar,
acompanhar e avaliar juntamente com o Núcleo Gestor da escola as ações
previstas no Projeto Político Pedagógico (PPP);
Promover
e estimular intercâmbio de experiências exitosas entre as áreas de ensino da
escola;
Colaborar
com o Núcleo Gestor na análise dos indicadores pedagógicos e na elaboração e
discussão de gráficos que demonstrem os pontos fortes e fracos desse indicador
e, ainda, na proposta e discussão com os professores, de medidas que interfiram
na realidade diagnosticada para transformá-la positivamente;
Colaborar
no fortalecimento da cultura do SUCESSO ESCOLAR, promovendo estudos e
discussões que resultem no redimensionamento do processo de avaliação da aprendizagem
do aluno.
SEÇÃO II
DA CONGREGAÇÃO DOS PROFESSORES
Art.
21 – A Congregação dos professores constituída pelo Núcleo Gestor, Corpo
docente e Conselho Escolar, é um órgão consultivo para assuntos pedagógicos e
funcionará sob a presidência do Diretor ou de seu substituto legal.
Art.
22º - A Congregação dos Professores reunir-se-á, bimestralmente com todos os
professores e extraordinariamente, por convocação do Diretor ou na falta deste
por um dos membros do Núcleo Gestor, por ele indicado.
§
1º - As reuniões da congregação só poderão ser instaladas em primeira
convocação, com a presença de mais de 2/3 de seus membros e em segunda, com
qualquer número.
§
2º - A Congregação, reunir-se-á em sessão extraordinária quando se fizer
necessário.
Art.
23º - As decisões da Congregação serão decididas por maioria simples de voto.
Art.
24º - Todos os membros da Congregação de Professores têm direito ao voto,
cabendo ao diretor, presidente da sessão, o voto de desempate.
Art.
25º - Compete a Congregação de Professores:
Sugerir
medidas referentes ao aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem;
Propor
modificações nos programas de ensino e no sistema de verificação do rendimento
escolar, em vista o processo ensino aprendizagem;
Pronunciar-se
sobre medidas técnicos-pedagógicas quando proposta;
Estabelecer
diretrizes gerais com vistas à elaboração do planejamento anual do
estabelecimento;
Decidir
pela anulação ou repetição das verificações de rendimento escolar em que
ocorrerem irregularidade ou forem suscitadas dúvidas quanto aos resultados;
Avaliar
a eficiência dos planos de ensino em execução, com base no rendimento escolar e
no ajustamento dos alunos;
Promover
o intercâmbio e a interação das atividades escolares programadas pelos
professores das diversas turmas;
Contribuir
com a elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico,
viabilizando a melhoria do Ensino e a prática na gestão escolar;
Sensibilizar
os educadores do seu papel enquanto agente de transformação social.
SEÇÃO III
DO CORPO DOCENTE
Art.
26º - O Corpo Docente será constituído de professores legalmente habilitados e
em efetivo exercício do magistério do Ensino Médio.
Art.
27º - O professor cooperará no desenvolvimento do educando, na formação comum
indispensável para a cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art.
28º - Compete aos Professores:
Participar
da elaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP);
Elaborar
e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola;
Zelar
pela aprendizagem dos alunos;
Estabelecer
estratégias de recuperação para os alunos com a aprendizagem não satisfatória;
Ministrar
os dias letivos e horas-aulas estabelecidos, além de participar integralmente
dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
Colaborar
com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
Propor
medidas que vise à melhoria do funcionamento da escola e o aperfeiçoamento do
processo ensino-aprendizagem;
Colaborar
na elaboração do Regimento Escolar;
Colaborar
com o Núcleo Gestor e Conselho Escolar na solução de problemas de ordem
pedagógica, técnico-administrativo e disciplinar;
Colaborar
com o Núcleo Gestor na elaboração do Calendário Escolar de acordo com a
legislação em vigor;
Colaborar
com a direção da escola na prevenção e repressão ao tráfico e uso indevido de
substâncias entorpecentes ou que determine dependência física ou psíquica, de
todos os que fazem a escola;
Desenvolver
uma avaliação reflexiva, crítica emancipatória, consecutivamente, utilizando
diversos instrumentos de avaliação;
Trabalhar
na conscientização da comunidade educativa, através da construção e
socialização de critérios comuns de avaliação;
Acompanhar
através das funções diagnósticas e de registros, o processo reflexivo e de construção
da prática escolar e da aprendizagem do aluno;
Adaptar
os Parâmetros Curriculares Nacionais, às peculiaridades locais, alicerçado nos
Referenciais Curriculares Básicos, que visa a Concepção global e
Interdisciplinar de Currículo, na dimensão do homem nos aspectos cognitivos,
afetivos e psicomotor, a partir do eixo
“vivendo e construindo a cidadania”.
Art.
29º - São direitos do professor, além dos previstos na legislação vigente:
Utilizar-se
dos recursos disponíveis na escola para o satisfatório exercício de suas
funções;
Exercer
sua função em adequado ambiente de trabalho;
Valer-se
de técnicas e métodos pedagógicos que considere eficiente para atingir os
objetivos instrucionais e educacionais;
Receber
tratamento condigno, compatível com elevada missão de educar;
Participar
de cursos de aperfeiçoamento, atualização;
Abono
de faltas, quando convocado oficialmente, para participar de atividades ou
cursos de aperfeiçoamento.
Art.
30º - São deveres do Professor:
Cumprir
e fazer cumprir as disposições deste Regimento, bem como as diretrizes e normas
emanadas do Núcleo Gestor do Estabelecimento e dos demais órgãos competentes;
Elaborar,
anualmente o plano de curso do seu componente curricular;
Ministrar
o ensino de sua disciplina, área de estudo ou atividade, de acordo com o plano
de curso, grade curricular do Estabelecimento e calendário escolar;
Cooperar
na manutenção de disciplina e no incentivo a boa conduta dos alunos;
Comparecer
as reuniões dos colegiados, de planejamento didático e reuniões de pais ou
quando convocado pelo Núcleo Gestor;
Cumprir
a carga horária prevista e recuperar as horas aulas quando não houver
complementado o mínimo exigido pela lei;
Registrar
no diário de classe os conteúdos desenvolvidos, a frequência dos alunos,
anotações diversas e os resultados das avaliações dos trabalhos escolares,
cuidando para que esses registros não contenham erros nem rasuras;
Comunicar
ao Núcleo Gestor do Estabelecimento os casos de suspeitas ou constatação de
alunos com doenças infecto-contagiosas e outras de natureza grave;
Detectar
casos de alunos que apresentem deficiências físicas ou mentais e superdotados,
que deverão receber tratamento especial, de acordo com as normas fixadas pelo
CEE;
Participar
de cursos e seminários quando convocados pelo órgão competente da Secretaria da
Educação;
Receber,
e tratar condignamente as autoridades e pais de alunos e manter com os colegas
e funcionários espírito de colaboração e solidariedade;
Estar
presente a sala de aula, no início dos trabalhos, só se retirando após o seu
término;
Avisar
ao Núcleo Gestor em tempo hábil, no caso de falta eventual aos trabalhos
escolares;
Zelar,
pela ordem e conservação do material didático utilizando por si e pelos alunos;
Zelar,
pelos valores morais e intelectuais que representa, ter boa conduta ética e
profissional;
Comparecer
ás atividades de caráter cívico e cultural promovidos pelo Estabelecimento.
Art.
31º - É vedado ao professor:
Fazer
proselitismo religioso, ou político-partidário, sob qualquer pretexto, bem como
pregar doutrinas contrárias aos interesses nacionais, fomentando, clara ou
disfarçadamente, atitudes de indisciplina ou agitação;
Ferir
susceptibilidade do aluno no que diz respeito às suas convicções religiosas e
políticas, condição social e econômica, nacionalidade, raça, cor e capacidade
intelectual;
Expressar
pontos de vista ou publicar artigos em nome da escola sem a devida autorização;
Dispensar
alunos antes do horário estabelecido para o término da aula ou suspender aulas;
Retirar-se
da classe, sem motivo justificado, antes de findar a aula;
Aplicar
penalidades aos alunos;
Adotar
metodologia de ensino e avaliação incompatíveis com a orientação pedagógica da
escola;
Atribuir
notas por questões disciplinar;
Ministrar
aulas particulares a alunos das turmas sob sua regência.
SESSÃO IV
DO CORPO DISCENTE
Art.
32º - Integra o corpo discente todos os alunos regularmente matriculados na
escola a quem se garantirá o livre acesso às informações necessárias a sua
educação, ao seu desenvolvimento como pessoa, ao seu preparo para o exercício
da cidadania e a sua qualificação para o mundo do trabalho.
Art.
33º - São direitos do aluno:
Conhecer
o Regimento Escolar, especificamente no que se refere ao Corpo Discente;
Receber
orientação para uma boa formação moral e intelectual;
Participar
das atividades pedagógicas, culturais, recreativas, esportivas e religiosas;
Utilizar-se
do acervo do Centro de Multimeios, bem como das dependências, equipamentos e
material didático-pedagógico de acordo com as normas da escola;
Ter
garantia de matrícula, especialmente, quando se tratar de filhos de servidor
público civil ou militar quando forem transferidos ou removidos e de
profissionais de espetáculos ou diversões de acordo com legislação específica;
Requerer
matrícula, quando maior de idade;
Requerer
cancelamento de matrícula e/ou transferência, diretamente quando maior de idade
ou através dos pais responsáveis quando criança e adolescente;
Recorrer
aos órgãos competentes, quando sentir prejudicado por funcionários, professores,
colegas e outros;
Requerer
revisão de aproveitamento escolar quando se achar prejudicado, desde que o faça
no tempo previsto;
Requerer
2ª chamada das avaliações não comparecidas, desde que apresente em tempo hábil
justificativa do responsável ou atestado médico;
Ter
assegurado o direito de estudos de recuperação, quando da aprendizagem não
satisfatória, a ser ofertada obrigatoriamente pela escola;
Ser
facultado da prática de educação física, quando se encontrar amparado em
legislação específica;
Submeter
tratamento especial, mediante exercícios domiciliares, quando se tratar de
estudantes em estado de gestação, a partir do 7º mês ou quando portador de
doenças infecto-contagiosas, traumatismos ou outras condições mórbidas,
previstas na legislação em vigor;
Ter
assegurado o respeito a sua opção religiosa e sexual;
Requerer
quantas vias de documentos escolares se fizer necessários;
Respeitar
o uso do fardamento escolar mediante acordo firmado com os pais;
Ter
assegurado o direito à merenda escolar;
Participar
do Grêmio Estudantil, Conselho Escolar, Representação de Classe ou quaisquer
outros colegiados estudantis;
Zelar
pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos omissos;
Assessorar
a Diretoria do Grêmio na execução de sua proposta administrativa como
representantes de classe;
Deliberar
nos limites legais, sobre assuntos de interesse do corpo discente da turma
representada.
Art.
34º - São deveres do aluno:
Cumprir
as normas regimentais, bem como as normas expedidas pela direção da escola;
Tratar
com respeito e urbanidade, os professores, funcionários, colegas, evitando
grosserias, palavrões ou gestos indecorosos;
Cumprir
todos os deveres escolares que lhes são atribuídos;
Contribuir
para o engrandecimento moral e educacional da escola, zelando pela elevação do
seu conceito;
Ser
assíduo e pontual, trazendo o material necessário para a execução das
atividades escolares e participando com interesse das mesmas;
O
aluno deverá observar rigorosamente o horário de entrada, conforme a
determinação da Escola;
Ser
honesto e correto na execução das tarefas escolares e extracurriculares,
mantendo relações pautadas, sempre, pela verdade pela ética;
Apresentar-se,
em todas as atividades escolares, devidamente uniformizados, ou, quando
dispensado do uniforme (em eventos esportivos, festivais, etc.), vir trajado
conforme solicitado, preservando a adequação ao ambiente escolar;
Não
é permitido modificar o uniforme (cortar, pintar, bordar e outros);
Manter
a sala de aula limpa e organizada, bem como as demais dependências da Escola;
Permanecer
em sala de aula e na Escola durante o período regular de atividades,
ausentando-se somente quando devidamente autorizado;
Zelar
pela ordem, conservação e limpeza do prédio da Escola, incluindo as áreas
externas e internas, o mobiliário, o material didático e outros,
responsabilizando-se pelos danos por ele causados;
Ser
cordial e educado, em todas as atividades realizadas na Escola ou fora do
ambiente escolar (saídas de campo, visitas, atividades esportivas...)
respeitando as normas de convivência estabelecidas por este código;
Ter
atitudes que não prejudiquem o andamento normal das atividades escolares;
Tratar
com respeito colegas, professores, funcionários e demais pessoas que frequentam
a Escola;
Entregar,
por escrito, justificativa de falta, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após
o seu retorno à Escola;
Trazer
para a Escola somente o material que seja necessário para a aula ou solicitado
pelo professor. Outros materiais de uso pessoais e alheios às atividades
escolares são de total responsabilidade do aluno. A Escola não se
responsabiliza por eventuais danos, extravio ou furtos que possa haver;
Cuidar
dos materiais escolares e respeitar os objetos e materiais de propriedade
alheia;
Colaborar
com os colegas investidos na função de representantes de turma ou com encargos
no Grêmio Estudantil.
Art.
35º - É vedado ao aluno:
Disseminar
ideias ou praticar atos contrários à moral, à ordem pública e aos bons
costumes;
Portar
arma, material explosivo ou cortante no recinto da escola;
Fazer
uso de bebidas alcoólicas, cigarro e/ou traficar material tóxico, psicotrópico,
substâncias entorpecentes que determinem dependência física ou psíquica no
recinto ou nas imediações da escola;
Ausentar-se
da sala de aula sem autorização do professor, bem como da escola, no horário de
aula, sem autorização do Núcleo Gestor e dos Professores Coordenadores de Área
(PCAs);
Desrespeitar
qualquer colega, professor ou funcionário da Escola;
Ausentar-se
da Escola ou das atividades escolares durante o período de aulas, sem a devida
permissão;
Utilizar
meios fraudulentos na realização de provas, de trabalhos ou de quaisquer
documentos escolares;
Utilizar
livros, distribuir impressos ou acessar veículos eletrônicos com conteúdo,
textos ou imagens imorais ou ilegais, distribuindo-o ou propagando-os;
Usar,
sem a devida autorização, o nome da Escola para qualquer tipo de propaganda,
campanha ou promoção;
Trazer
para a Escola objetos de valos ou não condizentes com o ambiente escoalr;
Fazer
comércio nas dependências da Escola, à exceção do realizado com produtos relacionados
a trabalhos e a projetos inseridos no planejamento pedagógico;
Ter
ou incentivar atitudes que comprometam a rotina escolar nas dependências da
Escola e nos seus arredores;
Participar
ou incentivar atos de violência ou atentatórios à moral;
Fazer,
dentro da Escola, propaganda político-partidária oi religiosa;
Praticar
jogos de azar na Escola, tais como cartas, dados...;
Utilizar
telefone celular e outros aparelhos eletrônicos (ipod, mp3, mp4, etc.) em sala
de aula ou durante as atividades escolares;
Agredir
de forma física ou verbal colegas, professores, funcionários ou quaisquer
pessoas nas dependências da Escola e seus arredores;
Trazer
brinquedos, materiais esportivos e musicais (bolas, skates, violão, etc.),
exceto quando autorizado pela coordenação de ensino.
Art.
36º - O não cumprimento das obrigações disciplinares, o aluno será passível das
seguintes sanções:
As
sanções disciplinares serão aplicadas nas seguintes situações:
Descumprimento
de algum dos itens do compromisso do aluno;
Ocorrência
de uma transgressão disciplinar.
Parágrafo
Único – Para a definição da sanção a ser aplicada, serão considerados: a
gravidade do fato ocorrido, a idade do aluno e seus registros disciplinares
anteriores. É importante destacar que será oferecido, ao aluno, em qualquer
circunstância, amplo direito de defesa.
SUBSEÇÃO I
COMPORTAMENTOS INADEQUADOS DE NATUREZA LEVE
Art.
37º - No que se refere ao comportamento inadequado de natureza leve, será
adotado o registro de alerta disciplinar.
1
. Registro de Alerta Disciplinar:
Esse
registro será aplicado nos casos de comportamentos inadequados, que não tragam
prejuízo aos colegas, educadores e à própria Escola. Para tanto, deve-se
observar a ordem a seguir, se, a aplicação do anterior não resultar
satisfatória.
Verbalmente,
pela Coordenação Escolar;
De
forma escrita, pela Coordenação Escolar, para conhecimento e assinatura dos
pais;
De
forma escrita, pela Coordenação Escolar, solicitando a presença dos pais na Escola
e sua assinatura no registro.
Em
todos estes registros será dada ciência plena à Coordenação do respectivo
segmento.
1
. 1 – Situações Específicas.
1
. 1 . 1 – Falta de uniforme:
O
aluno que não estiver uniformizado, bem como qualquer aluno que se apresentar
vestido de forma inadequada ao ambiente escolar terá o registro disciplinar
cabível. A reincidência continuada deste comportamento caracterizará
transgressão de natureza grave.
1
. 1 . 2 – Cola:
O
aluno flagrado com cola escrita comunicando-se, copiando ou oferecendo
respostas para outro, terá o fato registrado pelo professor. Sua prova será
retirada e só será considerada válida a parte que foi realizada até aquele
momento. O professor terá autonomia para resolver o caso ou o aluno será
encaminhado para a Coordenação.
1
. 1 . 3 – Uso de telefone celular e outros aparelhos eletrônicos:
O
aluno que utilizar esses aparelhos terá os mesmos recolhidos e entregues à
Coordenação Escolar. A devolução dos aparelhos ocorrerá ao final do respectivo
turno, juntamente com o registro disciplinar correspondente.
1
. 1 . 4 – Falta de material:
O
aluno que não trouxer os materiais necessários para a realização das atividades
escolares (caderno, apostila, livros, etc.) realizará outra atividade indicada
pelo professor, e serão tomadas as medidas disciplinares cabíveis, de acordo
com os registros prévios do aluno.
SUBSEÇÃO II
COMPORTAMENTOS INADEQUADOS DE NATUREZA GRAVE
Art.
38º - No que se refere aos comportamentos inadequados de natureza grave, serão adotados
os seguintes procedimentos, após a análise da gravidade e da complexidade do
fato ocorrido:
Advertência
por escrito: para conhecimento dos pais ou responsáveis, feita pela Coordenação
Escolar. Nos casos de reincidência, o aluno poderá ser afastado temporariamente
da atividade escolar por um período determinado pela Escola.
Termo
de Compromisso: será assinado pela Coordenação e pela Direção, na presença do
aluno e dos pais ou responsáveis. Esse termo poderá prever ainda a troca de
turma ou de turno do aluno.
Termo
de Responsabilidade: será aplicado por escrito, pela Coordenação Escolar,
deverá conter assinatura do aluno e dos pais ou responsáveis. Este termo poderá
trazer como sanção o afastamento do aluno das atividades escolares por um
período determinado.
Art.
39º - além da adoção dos procedimentos sugeridos, outras medidas poderão ser
tomadas:
Em
situações especiais, a critério da Direção e com a ciência dos pais ou
Responsáveis, o aluno poderá ser incluído em atividades de caráter formativo na
Escola ou fora dela. O aluno poderá ficar até 5 (cinco) dias afastado das
atividades normais de aula para realizar o trabalho e refletir sobre sua
conduta, recebendo orientação para isso. Ao retornar, o aluno deverá apresentar
o resultado do trabalho à Coordenação;
A
Direção da Escola poderá, ainda, solicitar o encaminhamento do aluno para
atendimento especializado a partir do parecer do Conselho Escolar;
Em
casos de reincidência de comportamento inadequado de natureza grave, a Direção
da Escola, após ouvir o Conselho Escolar, poderá sugerir ou solicitar aos pais
ou responsáveis a transferência do aluno para outro educandário;
Nos
casos de maior gravidade, a Direção da Escola, após ouvir o Conselho Escolar,
poderá, quando necessário, comunicar a situação à autoridade competente.
SEÇÃO V
DOS ORGANISMOS COLEGIADOS
Art.
40º - Os Organismos Colegiados abrangem:
Conselho
escolar;
Grêmio
Estudantil.
SUBSEÇÃO I
DO CONSELHO ESCOLAR
Art.
41º - O Conselho Escolar é um órgão colegiado responsável pelo acompanhamento
das ações administrativas, pedagógicas e financeiras da escola composto pela
representação dos segmentos do Núcleo Gestor, professores, funcionários, pais, alunos e comunidade com funções
deliberativas, consultivas, normativas e fiscalizadora/avaliativa, tendo o
Diretor da escola como membro nato, visando a integração de todos, em torno dos
objetivos comuns, e significado especial na administração de conflitos de
interesse, na promoção do crescimento individual e coletivo de cada segmento da
comunidade escolar.
Art.
42º - Compete ao Conselho Escolar:
Elaborar
o regimento interno do Conselho;
Participar
da elaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP) e do Regimento Escolar,
participando da definição do Calendário Escolar, contemplando os interesses da
escola e as necessidades locais;
Acompanhar
a aplicação dos recursos financeiros da escola;
Acompanhar
o cotidiano da escola nos aspectos do acesso, permanência e sucesso dos alunos;
Convocar
assembleias gerais da comunidade escolar;
Avaliar
o desempenho das ações administrativas, pedagógicas e financeiras da escola;
Fiscalizar
e avaliar a utilização dos recursos financeiros;
Sugerir
e apoiar as ações dos gestores escolares e demais organismos colegiados;
Fixar
as normas de funcionamento do colegiado através de um regimento específico;
Acompanhar
a execução das obras de ampliação, pequenos reparos e reformas do prédio
escolar, compatibilizando a planilha com os trabalhos realizados;
Examinar
e elaborar planilhas de sugestões para o plano de aplicação e prestação de
contas dos recursos financeiros repassados à escola, através das Notas de
Empenho;
Contribuir
com o Núcleo Gestor esforços para capitação de recursos financeiros;
Deliberar
sobre a aceitação de doações, ligados a subvenções de qualquer natureza;
Acompanhar
e avaliar a utilização da merenda escolar no âmbito da escola, no que se refere
aos aspectos quantitativos e qualitativos;
Incentivar
o desenvolvimento das atividades voltadas para culturas literárias, artísticas
e desportivas da comunidade escolar;
Participar
da definição das diretrizes, prioridades e ações a serem desenvolvidas na
escola;
Propor
soluções para as questões relacionadas com a execução do projeto pedagógico da
escola;
Fiscalizar
o recebimento, a guarda e distribuição da merenda escolar e de outros materiais
envolvidos no processo educacional;
Auxiliar
no processo da elaboração do calendário escolar, do regimento interno da
escola, do mapa curricular, observando as normas pautadas pela legislação;
Deliberar
sobre a abertura de sindicância ou processos administrativos disciplinares no
âmbito da unidade escolar;
Manter
sobre supervisão as instalações da unidade escolar postulando das autoridades
competentes, sempre que necessário, que provejam serviços de manutenção
preventiva e corretiva;
Colaborar
nas ações administrativas, pedagógicas, dinamizando o processo ensino aprendizagem.
SUBSEÇÃO II
DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Art.43º
- O Grêmio Estudantil funcionará de acordo com a Lei Federal nº 7.398 de 1985,
que garante a organização de Grêmios Estudantis como entidade autônomas para
representar os estudantes em qualquer escola pública ou particular do País.
Art.
44º - O Grêmio Estudantil poderá solicitar um educador, em comum acordo com o
Núcleo Gestor e a Diretoria eleita pelos alunos, destinado a orientá-los na
busca da construção do caráter do exercício da cidadania dos educandos.
Parágrafo
Único – As atividades do Grêmio Estudantil serão regidas por estatuto próprio,
discutido e aprovado pelo Conselho Escolar.
Art.
45º - A sua Diretoria se comporá de um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro
e chefes de departamentos, tantos quantos se fizerem necessário para atender a
expansão do referido grêmio.
Art.
46º - O Grêmio Estudantil tem por objetivo:
Congregar
o corpo discente da escola;
Defender
os interesses coletivos dos alunos, na busca da construção da cidadania;
Incentivar
as culturas literárias, artísticas e desportivas entre os alunos;
Promover
a cooperação entre gestores, professores, funcionários e alunos no trabalho
escolar, buscando o seu aprimoramento;
Lutar
pela democracia, pela independência e respeito às liberdades fundamentais do
homem, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou
religiosa;
Lutar
pela ampla democracia dentro e fora da escola, através do direito de
participação nos fóruns deliberativos adequados;
Realizar
intercâmbio e colaboração de caráter
educacional, cívico, desportivo social, com entidades congêneres;
Mobilizar
e sensibilizar a comunidade escolar para construção de uma proposta de colegiado,
objetivando fortalecer trocas de experiências;
Estimular
o trabalho valorizando a pluralidade de idéias gremistas;
Facilitar
o surgimento de novas lideranças, assegurando a participação coletiva.
SEÇÃO VI
DOS SERVIÇOS AUXILIARES
Art.
47º - A Portaria é o setor encarregado da organização e execução das atividades
relacionadas com expediente, comunicação, protocolo e conservação e limpeza.
Art.
48º - O responsável pela Portaria é terceirizado pela Secretariada Educação do
Ceará – SEDUC, competindo-lhe:
Providenciar
para que o estabelecimento abra e cerre suas portas nos horários estabelecidos;
Fiscalizar
a execução do serviço de limpeza;
Fiscalizar
a entrada e saída de material, móveis e utensílios, comunicando ao Diretor
qualquer irregularidade observada;
Providenciar
a remoção de mobiliário e equipamento dentro da escola;
Registrar
e guardar todos os objetos encontrados no estabelecimento, devolvendo-os aos
seus legítimos donos mediante recibo;
Abrir
e fechar o estabelecimento fora do expediente normal, com prévia autorização de
qualquer elemento do núcleo gestor para reuniões de professores, atividades
programadas;
Comunicar
ao Núcleo Gestor qualquer ocorrência que exija providências imediatas;
Encaminhar
a quem de direito couber a correspondências recebidas;
Orientar
e supervisionar os serviços referentes à Portaria, conforme as determinações
previstas pela Direção;
Receber
e encaminhar as pessoas que venham tratar de assuntos da escola;
Verificar
o funcionamento das instalações elétricas e hidráulicas da escola, comunicando
ao Diretor qualquer irregularidade;
Exercer
no âmbito de sua competência, outras atribuições determinadas pelo Diretor;
O
pessoal responsável pelo serviço gozará as férias de acordo com a escola
organizada pelo Diretor;
Os
funcionários responsáveis pelos serviços auxiliares, escolherão um
representante por turno os quais farão parte do Conselho Escolar.
Art.
49º - Compete ao responsável pela limpeza e conservação:
Atender
as solicitações vindas de pais, alunos ou visitantes com a maior presteza e
educação, prevalecendo uma harmonia na relação entre as partes envolvidas;
Manter
as dependências, o mobiliário e os equipamentos limpos e em ordem, zelando para
que o turno seguinte o encontre em condições de funcionamento;
Procurar
exercer as suas atividades, dentro de seu turno de trabalho de acordo com as
determinações do Núcleo Gestor e atender alguma emergência pertinente;
Estar
presente e colaborar em todas as solenidades programadas pela escola;
Acatar
as decisões do Núcleo Gestor e atender às solicitações dos professores e/ou
alunos.
SUBSEÇÃO I
DO ALMOXARIFADO
Art.
50 – A escola disporá de um almoxarifado sob a responsabilidade de pessoas
indicadas pelo Diretor, competindo-lhe:
Receber,
conferir e armazenar material permanente e de consumo;
Controlar
e registrar as entradas e saídas de material;
Inventariar
periodicamente o estoque de material de consumo;
Apresentar
mensalmente ao Diretor a documentação relativa ao movimento do almoxarifado;
Executar
os demais serviços pertinentes às suas funções;
Elaborar
calendário de limpeza do ambiente escolar, juntamente com o Núcleo Gestor e o
Conselho Escolar.
Art.
51º - O almoxarifado funcionará de maneira a atender aos serviços internos e
aos fornecedores, nos horários e turnos de funcionamento da escola..
Art.
52º - São direitos dos auxiliares de serviços:
Gozar
de todas as regalias que a Lei lhes propicia;
Ser
respeitado no exercício de suas funções;
Receber
igualdade de tratamento.
SUBSEÇÃO II
DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA
Art.
53º - São atribuições do responsável pelo Serviço de Vigilância:
Vigiar
as dependências da escola no período do dia e da noite, inclusive, sábados,
domingos e feriados;
Cumprir
ser horário de trabalho e só deixar o local de serviço quando o mesmo for
substituído;
Guardar
o patrimônio físico da escola;
Rondar
o prédio e outros locais determinados pela Direção, zelando para evitar
incêndios, furtos, invasão de estranhos e outros eventos que possam ocasionar
perda ou danificações do patrimônio do estabelecimento;
Investigar
quaisquer ocorrências anormais que tenha observado, comunicando à Direção;
Executar
outras tarefas decorrentes da função, a critérios da Direção;
É
vedada a guarda de bens da comunidade extra-escola, principalmente no horário
noturno.
Art.
54º - O estabelecimento deverá manter no mínimo 2 (dois) vigias que possa ser
feita uma escala de rodízio.
Parágrafo
Único – É vetado ao vigia deixar o local antes que o servente do turno ou
Diretor se encontre no estabelecimento, interferir de qualquer forma no
desempenho das aulas bem como, liberar por qualquer motivo estudantes fora do
horário previsto sem a devida autorização de um dos membros do Núcleo Gestor.
SUBSEÇÃO III
DA CANTINA / MERENDA ESCOLAR
Art.
55º - Compte à merendeira:
Verificar
os gêneros alimentícios que vão ser utilizados, pesando ou medindo, fazendo
anotações;
Preparar
a merenda de acordo com o cardápio e as instruções recebidas do Núcleo Gestor,
selecionando os utensílios que irá usar com antecedência;
Distribuir
a alimentação com a cooperação dos auxiliares de serviços, coletivo escolar ou
amigo da escola;
Manter
a ordem, higiene, conservação dos alimentos, utensílios, equipamentos da
cozinha, depósito e refeitório, ou
espaço onde é servida;
Cooperar
com a limpeza da escola quando necessário;
Verificar
no ato d recebimento a data da validade, embalagem, fazendo comparação entre o
material recebido conforme guias de remessas;
Armazenar
os alimentos conforme características de cada um, com a data de chegada,
dispondo os mais antigos à frente, para serem usados em primeiro lugar;
Listar
frequência diária do uso alimentar, do coletivo escolar e dar baixa no material
utilizado;
Distribuir
as refeições na hora determinada e na temperatura adequada;
Permanecer
sempre asseada, seguindo os princípios de higiene.
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA ESCOLAR
Art.
56º - A Secretaria Escolar está subordinada ao Diretor, sendo o setor
encarregado do serviço de escrituração escolar e de pessoal, arquivo, fichário
e preparação de correspondência.
Art.
57º - O Secretário Escolar do estabelecimento deve ser qualificado, habilitado
e registrado nos órgãos competentes.
§
1º - Cabe ao Diretor indicar entre os candidatos aprovados, o seu Secretário
Escolar.
§
2º - O Secretário Escolar poderá ser substituído em seus impedimentos eventuais
por funcionários devidamente qualificados designados pelo Diretor.
§
3º - O Secretário Escolar, em consonância com o Diretor e o restante do Núcleo
Gestor e os demais colegiados, garantirá a unidade do planejamento e a eficácia
e eficiência de sua execução.
Art.
58º - Compete ao Secretário Escolar:
Participar
na elaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP);
Responder
pelo expediente e pelos serviços gerais da Secretaria, envolvendo os demais
Coordenadores no processo ensino-aprendizagem;
Estruturar
e supervisionar os serviços da secretaria, de modo a manter a escrituração
escolar de acordo com a legislação específica em vigor, dispondo de forma
democrática os meios e instrumentos informativos, documentais, garantindo o pleno
funcionamento da escola;
Subscrever,
juntamente com o Diretor, todos os documentos expedidos pela Secretária;
Redigir,
subscrever e divulgar, por ordem do Diretor, instruções e editais relativos a
exames, matrículas e inscrições diversas;
Organizar
o serviço de atendimento a professores, alunos e funcionários, bem como ao
público em geral, no que se referem informações e esclarecimentos solicitados;
Secretariar
as solenidades de formaturas, entrega de certificado e outras que forem
promovidas pela escola;
Encaminhar
ao Diretor, em tempo hábil, os documentos a serem visados ou assinados;
Propor
ao Diretor providência relacionadas com as melhorias ou andamento dos serviços
da Secretaria, sobretudo daqueles que estejam embaraçando o desempenho de suas
obrigações;
Não
permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço da Secretaria, a não ser
quando determinado pelo Diretor;
Cumprir
e fazer cumprir as determinações do Diretor;
Organizar
e coordenar o processo de matrícula,
verificando se a documentação exigida está de acordo com a legislação
específica em vigor;
Tomar
as providências necessárias para manter atualizados os serviços da Secretaria,
expedindo boletins de rendimento escolar;
Manter
atualizado o arquivo de legislação e documentação pertinente ao Estabelecimento,
mantendo atualizadas as informações funcionais, técnico administrativo;
Tomar
as providências necessárias, no âmbito de sua competência, para a realização de
provas e exames;
Manter,
sem rasuras ou emendas, os documentos escolares, pastas individuais dos alunos
observando a legislação em vigor: Leis, Decretos, Portarias, Resoluções e
Pareceres;
Coordenar
o trabalho de preparação dos diários de classe;
Supervisionar
o processo de levantamento da situação escolar dos alunos no que se refere ao
aproveitamento e à frequência e divulgar os resultados, organizando de forma
funcional e prática, as diferentes fontes de informações, agilizando sua
circulação e o acesso dos interessados de forma democrática, em especial os
alunos;
Elaborar
gráficos estatísticos dos resultados do rendimento escolar;
Estar
atualizado no que se refere à legislação educacional vigente;
Lavrar
e subscrever ATAS, termos de exames e resultados do rendimento escolar,
expedindo diplomas e certificados;
Enviar
anualmente aos órgãos competentes, a relação dos alunos em idade de alistamento
militar;
Participar
de curso de aperfeiçoamento para secretário;
Elaborar
o relatório anual das atividades do Estabelecimento conforme as diretrizes
emanadas do órgão competente: bem como outras atribuições determinadas pelo
Diretor.
SUBSEÇÃO I
DO ARQUIVO
Art.
59º - O arquivo compõe-se dos documentos que comprovam o registro sistemático
dos fatos relativos à vida escolar dos alunos e do estabelecimento em geral,
observando-se as condições de segurança e classificação ordenada para fácil e
rápida localização e consulta.
Art.
60º - O arquivo é constituído de duas partes:
Arquivo
Vivo – Contendo as pastas individuais com a documentação dos alunos
matriculados no ano em curso, cadastra de professor e funcionários e todo
material de escrituração que faz parte do cotidiano da escola;
Arquivo
Morto – Contendo a vida escolar dos ex-alunos, concludentes, desistentes,
transferidos e que cancelaram matriculas, bem como os livros de registros das
ocorrências escolares já encerrados.
Art.
61º - No caso de suspensão das atividades da escola, por qualquer motivo, será
providenciado o recolhimento do arquivo ao órgão próprio da Secretaria da
Educação do Estado do Ceará a fim de salvaguardar os direitos dos alunos, em
qualquer necessidade futura.
SEÇÃO VIII
DO CENTRO DE MULTMEIOS
Art.
62º - O Centro de Multimeios é constituído por um conjunto de ambientes que
congregam recursos didáticos de que dispõe a escola para subsidiar a dinâmica e
a construção do processo ensino-aprendizagem.
§
1º - O Centro de Multimeios interage ação-reflexão-ação no coletivo e tem como
objetivo utilizar diferentes recursos pedagógicos, Biblioteca, Sala de Leitura,
Sala de Vídeo, Programa TV Escola, Banco de Livro, Jogos Educativos e Material
Pedagógico.
§
2º - O Centro de Multimeios ficará sob a responsabilidade de um Professor
Regente, nomeado pelo Diretor, que esteja no exercício de sua função e que
tenha qualificação mínima de auxiliar de bibliotecário e de um professor por
turno, com função readaptada que atuará como apoio;
§
3º - O Regente do Centro de Multimeios e seus professores apoio, em consonância
com o Diretor e o restante do Núcleo Gestor e os demais colegiados, garantirão
a unidade do planejamento e a eficácia e eficiência de sua execução.
Art.
63º - Compete ao Regente do Centro de Multimeios e seus apoios:
Planejar
as atividades de leitura e pesquisa, por ocasião do planejamento escolar;
Definir
com os professores da escola o horário de atendimento a todas as séries do
turno;
Registrar
as atividades desenvolvidas, em relatório que será recebido, mensalmente pela
equipe do SAP e da CREDE 02, quando do acompanhamento pedagógico na Unidade
Escolar;
Promover
a harmonização do Centro de Multimeios com as ações Culturais;
Classificar
o acervo existente por área de conhecimento facilitando seu manuseio de forma
prática e racional pelos professores de acordo com sua área de ensino, e todos
que necessitarem de informação;
Dinamizar
as ações da Sala de Leitura, Biblioteca e Sala de Vídeo, para que se tornem uns
centros Irradiados de Cultura e Ações Pedagógicas dentro da escola;
Participar
das capacitações para professores do Centro de Multimeios;
Incentivar
e promover produções literárias e artísticas do aluno;
Desenvolver
ações que visem despertar no aluno o gosto pela leitura e a prática da pesquisa
escolar;
Zelar
e organizar o acervo de livros, DVD’s, CD-Rom’s, brinquedos, jogos e outros
materiais de ensino e aprendizagem da escola (Atlas, globos, fantoches, bandas
rítmicas, etc.) divulgando de forma quantitativa, qualitativa, e incentivando a
utilização dos mesmos;
Organização
geral da biblioteca;
Registrar
e catalogação do acervo da biblioteca;
Descarte
de material bibliográfico;
Disseminação
das informações;
Organizar
através de folhetos, propagação dos eventos culturais, realizados pelo
estabelecimento;
Assistência
específica aos alunos, pais e professores sobre a utilização dos recursos
didáticos pedagógicos e demais acervo existente na escola;
Elaborar
o relatório anual de atividade da biblioteca;
Elaborar
o Plano Anual de atividades da biblioteca;
Expor
os trabalhos criativos dos talentos existentes na escola;
Apresentar
seu plano de trabalho ao Núcleo Gestor e aos demais segmentos representativos
dos organismos colegiados;
Valorizar
a relação mútua como forma de qualificar o intercâmbio da comunicação;
Selecionar
através de pesquisa ou enquete, obras de escritores que venham satisfazer a
preferência dos usuários deste serviço.
SEÇÃO IX
DO LABORATÓRIO EDUCACIONAL DE CIÊNCIAS
Art.
64º - A escola manterá um Laboratório Educacional de Ciências – LEC com a
finalidade de atender aos alunos, professores e a comunidade, para
enriquecimento do trabalho de pesquisa.
Art.
65º - O Laboratório educacional de Ciências – LEC deverá funcionar sob a
coordenação de um professor, legalmente habilitado, nomeado pelo Diretor e
oficializado pela Coordenação Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE),
objetivando estimular à pesquisa científica.
Parágrafo
Único – O Professor Coordenador do Laboratório Educacional de Ciências (LEC),
em consonância com o Diretor e o restante do Núcleo Gestor e os demais
colegiados, garantirá a unidade do planejamento e a eficácia e eficiência de
sua execução.
Art.
66º - Atribuições do Professor Coordenador do LEC:
Participar
da elaboração do Projeto Político Pedagógico da Escola, dos planejamentos
pedagógicos e das atividades relacionadas ao uso do LEC;
Planejar
e desenvolver com os educadores atividades interdisciplinares, utilizando o
LEC;
Promover
formação em serviço para os professores da área referente ao LEC;
Elaborar
plano de trabalho, tendo com base o Projeto Político Pedagógico da Escola;
Desenvolver
junto aos educadores e educandos, competências e habilidades no uso dos
recursos didáticos e tecnológicos do ambiente, de forma a propiciar a
integração teoria x prática;
Enviar
mensalmente ao NTE, instrumento de registro das atividades realizadas no LEC;
Apoiar
as ações desenvolvidas de forma colaborativa com os educadores, visando a
implementação de projetos de aprendizagem, utilizando o LEC;
Criar
espaços de estudos e pesquisas para professores e alunos, para incentivar a
cultura da investigação e produção científica;
Elaborar
articulando com os demais espaços de aprendizagem, normas de utilização,
convivência e conservação do LEC, ficando na responsabilidade de comunicar ao
Núcleo Gestor da Escola e NTE, eventuais problemas;
Fazer
levantamento periódico (semestral) de todo material do LEC, assim como a
validade de produtos (reagentes e indicadores, etc);
Divulgar
e participar de eventos e cursos na área de Ciências da Natureza, Matemática e
suas Tecnologias, incentivando a participação e integração da comunidade
escolar;
Elaborar
horário de atendimento do LEC, conforme planejamento da Unidade Escolar;
Trabalhar
em parceria com os demais ambientes de aprendizagem;
Art.
67º - A utilização do Laboratório Educacional de Ciências - LEC visa favorecer
nos alunos:
Estimular
a aprendizagem das ciências física, química e biologia mediante experiências
onde são colocados em práticas os conteúdos adquiridos em sala de aula;
Desenvolver
a capacidade de investigação científica, bem como a de organização e
sistematização do saber adquirido;
Fazer
com que os alunos compreendam os aspectos da ciências, tanto no campo da
física, química e biologia presentes no seu cotidiano e nos equipamentos e
procedimentos tecnológicos;
Desenvolver
a capacidade de análise e síntese, identificando relações entre conhecimento
científico, produção de tecnologia e condições de vida no mundo de hoje e na
sua evolução histórico;
Proporcionar
oportunidade de colaboração e respeito no trabalho coletivo;
Valorizar
o trabalho em grupo, sendo capaz de ação crítica e cooperativa para construção
de um conhecimento coletivo;
Compreender
a natureza como um todo dinâmico, sendo o ser humano parte integrante e agente
de transformação do mundo e que vive;
Compreender
a tecnologia como meio de suprir necessidades humanas, distinguindo usos
corretos e necessários daqueles prejudiciais ao equilíbrio da natureza e do
homem.
SEÇÃO X
DO LABORATÓRIO EDUCACIONAL DE INFORMÁTICA
Art.
68º - O Laboratório Educacional de Informática – LEI como instrumento moderno
de apoio didático-metodológico tem como objetivo formar e capacitar
continuadamente os professores; oportunizar a comunidade escolar o acesso e o
intercambio de informações, fazendo a interação sala de aula x sala de
informática; oferecer aos alunos cursos, formação, participação nos projetos de
inclusão digital e preparo para o trabalho promovido pela escola, Governo do
Estado, da união e parceiros.
Art.
69º - A utilização do Laboratório Educacional de Informática favorece aos
professores:
Noções
básicas e aperfeiçoamento em informática;
Orientações
e formação para utilização das novas tecnologias de informação e comunicação;
Espaço
para estudo, pesquisa e formação continuada;
Exploração
de objetos de aprendizagem;
Promover
a interdisciplinariedade;
Pesquisa
e confecção de trabalhos didáticos-pedagógicos;
Acesso
rápido a informação através da navegação pela INTERNET;
Participar
de competições, simulados, avaliações e projetos que beneficiem no processo
ensino-aprendizagem.
Art.
70º - a utilização do Laboratório educacional de Informática favorece aos
alunos:
Noções
básicas em informática;
Utilização
orientada das ferramentas tecnológicas na aquisição de conhecimento;
Acesso
rápido a informação através da navegação pela INTERNET;
Oficinas
sobre como pesquisar na internet;
Exploração
de objetos de aprendizagem;
Pesquisa
e confecção de trabalhos didáticos-pedagógicos;
Participar
de competições, simulados, avaliações e projetos que beneficiem no processo
ensino-aprendizagem.
Parágrafo
Único – O acesso dos alunos ao Laboratório Educacional de Informática – LEI
dar-se-á mediante autorização previa de um dos membros do Núcleo Gestor, com a
presença do Professor Coordenador do Laboratório Educacional de Informática ou
professor possuidor de conhecimento na área proposta, ficando este responsável
pela preservação do ambiente.
TITULO III
DO REGIME ESCOLAR DO REGIME DIDATICO E DAS NORMAS DE
CONVIVÊNCIA
CAPITULO I
DO REGIME ESCOLAR
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO
Art.
71º - O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, terá duração mínima de
três anos letivos, divididos, cada série, em quatro bimestres letivos, carga
horária mínima de 800 (oitocentas) horas por ano letivo, distribuídas por um
mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, podendo incluir o
tempo reservado às atividades extra-classe, como faculta a legislação vigente.
Art.
72º - a organização curricular do Ensino Médio está amparada nas determinações
da Lei Federal nº 9.394/96 e nos princípios doutrinários da Resolução nº 03/98
da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação.
§
1º - De conformidade com o estabelecido no “caput” deste Artigo, o currículo do
Ensino Médio terá sua organização orientada para o cumprimento das finalidades
desse ensino, previstas pela Lei Federal nº 9.394/96, de modo a:
Ter
presente que os conteúdos curriculares não são fins em si mesmos, mas meios
básicos para constituir competências cognitivas ou sociais, priorizando-as
sobre as informações;
Ter
presente que as linguagens são indispensáveis para a constituição de
conhecimento e competências;
Adotar
metodologias de ensino diversificadas, que estimulem a reconstrução do
conhecimento e mobilizem o raciocínio, a experimentação, a solução de problemas
e outras competências cognitivas superiores;
Reconhecer
que as situações de aprendizagem provocam também sentimentos e requerem trabalhar
a afetividade do aluno;
§
2º - Cumprindo o que manda a legislação vigente, o currículo terá uma Base
Nacional Comum complementada por uma Parte Diversificada.
§
3º - A Base Nacional Comum, será organizada em áreas de conhecimento, de modo a
proporcionar ao aluno:
A
compreensão e o uso da Língua Portuguesa e de, no mínimo, uma Língua
Estrangeira Moderna;
O
entendimento e a aplicação de métodos e procedimentos próprios das Ciências
Naturais;
Apropriação
dos conhecimentos da Física, da Química, da Matemática e da Biologia;
O
conhecimento das Ciências Humanas e suas Tecnologias, com vistas a constituição
de competências e habilidades;
O
tratamento interdisciplinar e contextualizado da Educação Física e da Arte;
Conhecimento
de Filosofia e Sociologia.
§
4º - a Parte Diversificada deverá ser organicamente integrada com a Base
Nacional Comum, por contextualização e por complementação, diversificação,
enriquecimento e desdobramento, que conduzam à integração curricular, de acordo
com a Proposta Pedagógica do Colégio.
§
5º - a composição do currículo, por exigir detalhamento, será objeto da matriz
curricular, e explicações complementares a serem inseridas no Plano Escolar,
elaborado anualmente e submetido à consideração do CEE.
SEÇÃO II
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art.
73º - O ano e o semestre letivos terão no mínimo, respectivamente, 200 e 100
dias de trabalho escolar efetivo e carga horária mínima de 800 horas.
Art.
74º - O Estabelecimento funcionará entre os períodos letivos regulares para
proporcionar estudos de recuperação aos alunos de aproveitamento insuficiente,
ministrar, em caráter intensivo, disciplinas nas áreas de estudo e atividades
planejadas com duração semestral, desenvolver programas de aperfeiçoamento para
os professores, devidamente aprovados pelo Conselho de Educação do Ceará, bem
como provas e exames, quando houver.
Art.
75º - as aulas programadas para o período diurno terão a duração de 50 minutos
e para o período noturno terão a duração de 45 minutos.
Parágrafo
Único – Para o ensino noturno, a escola adotará formas alternativas de
organização, sem acarretar, porém, prejuízo na duração do ano letivo.
Art.
76º - O Calendário Escolar será elaborado anualmente com a colaboração do
Núcleo Gestor, Professores e Conselho Escolar e constará de:
O
número de dias letivos;
Período
de aulas e de férias;
Período
de planejamento escolar;
Período
reservado aos estudos de recuperação;
Dias
fixados para festividades e comemorações;
Dias
fixados para reuniões, de caráter administrativos ou pedagógicos (Pais,
Professores, Conselho Escolar e outros);
Atividade
social desenvolvida pelo estabelecimento;
Inicio
e término dos períodos escolares em que se divide o ano letivo;
Época
de matrícula;
Art.
77º - No horário escolar deverá constar o tempo destinado ao recreio dos
alunos.
Art.
78º - No que se refere às férias dos professores será observado a legislação
especifica em vigor.
SEÇÃO III
DA MATRÍCULA
Art.
79º - a matrícula será efetuada pelos pais ou responsável ou pelo próprio
aluno, quando de maior, observando as diretrizes para a demanda escolar e por
orientação do Conselho Estadual de Educação do Ceará.
Art.
80º - a classificação ocorrerá da seguinte forma:
Por
promoção, ao final de cada série ou etapa escolar, para alunos do ensino médio;
Por
transferência, para alunos transferidos de escolas do país;
Mediante
avaliação feita pela escola para alunos sem comprovação de estudos anteriores,
observando o critério de idade e normas do Conselho de Educação do Ceará.
Art.
81º - A matrícula far-se-á antes do início do período letivo, em prazo
determinado pela SEDUC/CREDE e pelo Diretor, cujo edital será fixado na
Portaria da escola.
Art.
82º - A capacidade de matrícula do Estabelecimento e o número de alunos em cada
turma atenderá ao limite máximo fixado pelo Conselho Estadual de Educação.
Art.
83º - Para a matrícula do Ensino Médio serão exigidos os seguintes documentos:
§
1º - Para alunos veteranos:
Requerimento;
Comprovação
por parte da secretaria do estabelecimento, de sua situação no ano anterior;
Ficha
de matrícula;
Endereço
completo.
§
2º - Para alunos novatos:
Pasta
do aluno;
Requerimento;
Xerox
do registro de nascimento ou casamento, identidade e CPF;
Ficha
de matrícula;
Uma
foto 3x4;
Histórico
escolar acompanhado de certificado de conclusão de curso, quando for o caso;
Ficha
individual do aluno, constando o aproveitamento do aluno da entidade de origem
quando a matrícula for feita no decorrer do ano letivo.
Art.
84º - A Direção da escola fixará normas para a matrícula de acordo com a
legislação em vigor:
O
estabelecimento não se responsabilizará pela reserva de vagas para alunos que,
matriculados no ano ou semestre letivo anterior, não realizarem suas matrículas
no prazo determinado;
Será
considerada sem efeito a matrícula que se fizer com documento falso ou
adulterado;
Fica
terminantemente proibidas as mudanças de alunos de uma turma para outra turma,
bem como de um turno para outro turno. Salvo em caso analisados e deliberados
pela Secretária Escolar ou pelo Núcleo Gestor.
SEÇÃO IV
DA TRANSFERÊNCIA
Art.
85º - A transferência do aluno far-se-á pela Base Nacional Comum. Complementada
pelos estudos obrigatórios da parte diversificada do currículo.
Parágrafo
Único – A transferência é admissível em qualquer época do ano letivo.
Art.
86º - a transferência de alunos da escola para outra será solicitada ao Diretor,
através de requerimento, pelo aluno ou responsável, tratando-se de aluno menor
de 18 anos.
Art.
87º - A documentação de transferência deverá conter:
O
histórico escolar do aluno;
Os
resultados finais do aproveitamento e a declaração de série ou ciclo, forma de
progressão e de organização;
Os
resultados das etapas escolares da série ou semestre que o aluno esteja
cursando, quando for o caso;
O
registro de matrícula;
A
organização do currículo.
Art.
88º - A escola aceitará, caso haja vaga, transferência de alunos provenientes
de cursos idênticos ou equivalentes aos seus, após análise da documentação
realizada pelo Secretário Escolar.
Parágrafo
Único – Os alunos transferidos por força de legislação especifica serão
recebidos pela escola, independentemente, a existência de vaga, devendo
submeter às adaptações necessárias.
Art.
89º - Tratando-se de cursos afins ou diferentes será admitida transferência
desde que haja possibilidades de adaptações.
SEÇÃO V
DA REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR
Art.
90º - A escola responsabilizar-se-á pela regularidade e autenticidade da vida
escolar do aluno quando da:
Matrícula
e classificação;
Adaptação
de estudos;
Avaliação
do aprendizado;
Aproveitamento
de estudos concluídos com êxito.
Art.
91º - A escola examinará a situação escolar do aluno e as peculiaridades de
cada caso para ajustar as diferenças curriculares.
Art.
92º - A adaptação de estudos consistirá em conversão de disciplina equivalente,
complementação curricular e complementação de carga horária.
Art.
93º - As complementações a que se refere o artigo anterior serão efetivadas até
o final do respectivo curso e far-se-ão, em princípio, em turno diferente
daquele em que o aluno estiver regularmente matriculado e no decorrer do ano
letivo.
Art.
94º - Serão elaborados planos especiais para os estudos de adaptações, de
acordo com as particularidades do caso, com a participação conjunta de
professores das disciplinas em questão.
Art.
95º - Os resultados das adaptações serão registrados em atas especiais,
arquivadas na Secretaria da escola.
SUBSEÇÃO I
DA RECLASSIFICAÇÃO
Art.
96º - A escola poderá reclassificar os alunos, quando se tratar de
transferências entre estabelecimentos situados no exterior, tendo como base as
normas curriculares gerais.
Art.
97º - O aluno que realizar estudos no exterior sem concluí-los poderá
continua-los, no estado do Ceará, em instituição de ensino credenciada e com
respectivo curso autorizado ou reconhecido, apresentando com o requerimento a
seguinte documentação:
1
– Histórico escolar expedido por escola estrangeira no qual se constate:
Duração
do período letivo;
Série
ou séries cursadas;
Disciplinas
ou atividades realizadas;
Rendimento
escolar obtido.
Parágrafo
Único – Será dispensada a apresentação do cerificado de conclusão do aluno que
houver concluído no exterior a série correspondente à última do ensino
fundamental.
Art.
98º - a instituição de ensino que acolher o aluno com a documentação citada no
artigo anterior deverá, para prosseguimento de estudos, reclassificá-lo para
outra série ou etapa adequada do ensino médio ou, se for o caso, certificar a
conclusão dos estudos.
Parágrafo
Único – Para efeito de cumprimento deste Artigo, o processo de reclassificação
deverá constar de analise dos documentos escolares e de avaliação do aluno,
quanto aos conhecimentos esperados, nos termos do Art. 23, § 1º, da Lei nº
9.394/1996.
SUBSEÇÃO II
DA CLASSIFICAÇÃO
Art.
99º - A verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
Possibilidade
de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
Aproveitamento
de estudos concluídos com êxito.
SUBSEÇÃO III
DA COMPLEMENTAÇÃO CURRICULAR
Art.
100º - O currículo do ensino médio deve ter uma Base Nacional Comum, a ser
complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma
parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da
sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
CAPÍTULO II
DO REGIME DIDÁTICO
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO CURRÍCULAR
Art.
101º - Os currículos fundamentados na legislação federal e ainda, na legislação
correlata, serão elaborados pela escola com a colaboração do Núcleo Gestor,
Professores e Conselho Escolar e aprovado pela Congregação de Professores, bem
como homologados pelo Conselho de Educação do Ceará, objetivando o
desenvolvimento do educando, a formação para o exercício da cidadania e
atividade produtiva, na busca de uma formação que resulte num homem integrado,
participativo, ousado, reflexivo, crítico, autônomo, livre de preconceitos e
construtor de sua realidade:
Os
Referenciais Curriculares Básicos cumprem o papel de explicitar as diretrizes
para os processos pedagógicos escolares e de orientar o desenvolvimento das
atividades curriculares na perspectiva de “TODOS PELA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
PARA TODOS”;
Ressalta-se
que a CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA, juntamente com o DESENVOLVIMENTO DA CULTURA
EMPRENDEDORA, constituem princípios integrados dos eixos curriculares e,
consequentemente, de toda ação educativa escolar.
Parágrafo
Único – Para atender as características regionais e locais da sociedade, da
cultura, da economia e dos alunos, devidamente aprovados pelo Conselho de
Educação do Ceará.
Art.
102º - Os currículos serão partes integrantes deste Regimento e só poderão ser
operacionalizados com a devida aprovação e homologação do órgão competente.
Art.
103º - a Matriz Curricular constará de objetivos gerais e específicos a serem
alcançados pelo aluno, sob a forma didática de atividades, áreas de estudos ou
disciplina e serão elaborados pelos respectivos professores com a participação
do Núcleo Gestor e de acordo com o Projeto Pedagógico da Escola.
§
1º - A Matriz Curricular será revista no início de cada ano, por ocasião do
Planejamento Pedagógico.
§
2º - a elaboração das Matrizes Curriculares dar-se-á ênfase aos seguintes
aspectos:
Seleção
dos conteúdos programáticos, tendo em vista os objetivos fixados;
Correlação
dos conteúdos específicos de cada disciplina,
tendo como pilares no processo ensino aprendizagem:
Aprender
a fazer. Aprender a conviver. Aprender a ser. Aprender a aprender.
SEÇÃO II
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM
Art.
104º - A avaliação da aprendizagem será realizada de forma contínua, formativa,
diagnóstica e sistemática, tendo como um dos objetivos o diagnóstico da
situação de aprendizagem de cada aluno, em relação a Matriz curricular prevista
e desenvolvida em cada nível e etapa da escolaridade, privilegiando a
Interpretação Qualitativa.
Art.
105º - A avaliação da aprendizagem tem por objetivo:
Diagnosticar
e registrar os avanços dos alunos e suas dificuldades;
Possibilitar
que os alunos auto-avaliem sua aprendizagem;
Orientar
o aluno quanto aos esforços necessários para superar as dificuldades, e propor
intervenções adequadas que promovam a superação das dificuldades e ampliem os
avanços evitando as reprovações;
Orientar
as atividades de planejamento dos conteúdos curriculares.
Art.
106º - A avaliação do rendimento escolar do aluno foi definida consensualmente
pelo corpo docente da escola, em reunião deliberativa realizada no transcorrer
da “Semana Pedagógica” dias: 16, 17 e 18 de janeiro de 2014, ficando os indicadores
de aprendizagem da seguinte forma:
Trabalho
individual – 0 a 10 pontos;
Trabalho
em equipe – 0 a 10 pontos;
Prova
– 0 a 10 pontos;
Final.:
Nota do Trabalho individual + Nota do Trabalho em equipe + Nota da Prova =
Total dividido por 3.
Parágrafo
Único – A avaliação deve ser reflexiva, crítica, emancipadora, num processo de
análise e de construção da prática escolar e da aprendizagem do aluno, em
função do objetivo maior da escola que é a formação de cidadão, para atuarem
criticamente na sociedade contemporânea.
Art.
107º - Os registros serão realizados por meio de sínteses periódicas e finais
em cada disciplina.
Parágrafo
Único – Os resultados obtidos serão documentados, analisados com os alunos e
fornecidos aos pais e/ou responsáveis.
Art.
108º - O aluno que faltar às avaliações pré-determinadas poderá solicitar nova
oportunidade, desde que a falta tenha ocorrido por motivo justo, devidamente
comprovada, ficando a cargo do Núcleo Gestor a solução do impasse.
Art.
109º - Os resultados das avaliações serão registrados no diário de classe e
documentados na secretaria da escola, de acordo com a regulamentação específica
em vigor.
Art.
110º - Condições essenciais para a construção avaliativa de qualidade:
Diminuir
a ênfase na avaliação;
Alterar
a metodologia de trabalho em sala de aula;
Redimensionar
o conteúdo e a forma da avaliação;
Alterar
a postura diante dos resultados da avaliação;
Trabalhar
na conscientização da comunidade educativa.
SUBSEÇÃO I
DA FREQUÊNCIA
Art.
111º - A escola fará o controle sistemático de frequência dos alunos às
atividades escolares e, periodicamente, adotará as medidas necessárias para que
os alunos possam compensar infrequências que ultrapassem o limite de 25% do
total das aulas dadas ao longo de cada mês letivo.
§
1º - As atividades de compensação de infrequência serão programadas, orientadas
e registradas pelo professor da classe ou das disciplinas, com a finalidade de
sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas por frequência irregular às
aulas.
§
2º - A compensação de infrequências não exime a escola de adotar as medidas
previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e nem a família e o
próprio aluno de justificar suas faltas.
Art.
112º - O controle de frequência será efetuado sobre o total de horas letivas,
exigida a frequência mínima de 75% para aprovação.
Art.
113º - Será obrigatória a presença dos alunos em todas as atividades escolares
desenvolvidas pelo estabelecimento de ensino.
§
1º - O aluno com frequência inferior a setenta e cinco por cento (75%) da carga
horária anual da série ou etapa será considerado reprovado.
§
2º - A ausência do aluno por um período superior a vinte e cinco por cento
(25%) de dias letivos implicara na sua reprovação, mesmo que suas faltas tenham
sido justificadas.
§
3º - Será facultada a frequência das atividades de Educação Física o aluno que:
Apresentar
problemas de saúde devidamente atestados pelo médico;
Cumprir
jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
For
maior de trinta anos de idade;
Estiver
prestando serviço militar ou que em sua similar obrigado a prática de educação
física;
Tenha
prole.
SUBSEÇÃO II
DA RECUPERAÇÃO
Art.
114º - A recuperação tem por objetivo sanar as deficiências verificadas na
aprendizagem do aluno e será conduzida prioritariamente com orientação e
acompanhamento de estudos, mediante a identificação das dificuldades do aluno e
a aplicação de técnicas adequadas, observando-se a legislação em vigor.
Art.
115º - A recuperação do aluno far-se-á
em termos de aprendizagem não satisfatória.
Art.
116º - Todos os alunos terão direito a estudos de recuperação em todas as
disciplinas podendo ser realizados, de forma continua e paralela, ao longo do
período letivo, e de forma intensiva, ao término do ano letivo.
Art.
117º - O aluno em recuperação receberá assistência integral do professor que
considerarão as suas diferenças individuais, o seu ritmo de aprendizagem, o
grau e a natureza das deficiências evidenciadas.
Art.
118º - A frequência do aluno será obrigatória no período de recuperação.
Art.
119º - Será aprovado, após estudo de recuperação o aluno que obtiver
aproveitamento no mínimo de 60% (sessenta por cento) e 90% (noventa por cento)
de frequência.
Parágrafo
Único – Os estudos de recuperação final terão uma duração de vinte (20) dias,
podendo prolongar a critério do professor até serem sanadas as insuficiências.
SUBSEÇÃO III
DA PROMOÇÃO
Art.
120º - A promoção será resultado do processo de avaliação onde deverão
prevalecer os aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
Art.
121º - Será aprovado o aluno que obtiver durante os quatro bimestres 24 (vinte
e quatro) pontos no mínimo, isto é, média 6.
Art.
122º - Será aprovado quanto à assiduidade o aluno de frequência igual ou
superior a 75% (setenta e cinco por cento) no total geral da carga – horária.
Art.
123º - No Ensino Médio, na organização de séries anuais ou períodos semestrais,
será admitido à progressão regular, possibilitando ao aluno avançar de um para
outro período, quando cumpridas as condições estabelecidas na proposta
pedagógica e neste regimento.
SEÇÃO III
DOS CERTIFICADOS / DIPLOMAS
Art.
124º - Caberá a escola expedir os certificados de conclusão de curso,
declaração de conclusão de série e históricos escolares com as especificações
cabíveis e de acordo com a legislação em vigor.
Art.
125º - Os certificados correspondentes à conclusão da série ou grau escolar,
serão registrados no Estabelecimento em livro próprio, de acordo com a
legislação vigente.
Parágrafo
Único – A 2ª via do certificado de conclusão ou Histórico escolar só serão
concedido com documentos que comprovem extravio perda ou roubo dos mesmos.
CAPÍTULO III
DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA
SEÇÃO I
DOS DOCENTES
Art.
126º - Os membros do Corpo Docente ficam sujeitos às penalidades previstas no
Estatuto do Magistério e Estatuto do Funcionário Público Estadual.
Art.
127º - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os membros do corpo docente
ficam sujeitos a penalidades relacionadas com os seguintes aspectos:
Inobservância
dos prazos previstos para entrega dos programas e plano de ensino, bem como dos
resultados das avaliações periódicas;
Faltar,
sem causa justificada. À aula e avaliação ou às reuniões a que devam
comparecer;
Atitudes
de desrespeitos aos membros do Núcleo Gestor ou às autoridades educacionais;
Prática
de atos incompatíveis com a moral e a dignidade da função;
Infração
a dispositivo explícito neste Regimento.
Parágrafo
Único – As penalidades previstas para as transgressões disciplinares, a serem
aplicadas pelo Diretor conforme a gravidade da falta, são as seguintes:
Advertência
verbal;
Advertência
escrita ao docente;
Advertência
escrita a Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da educação – CREDE;
Outras,
previstas na legislação pertinente.
SEÇÃO II
DOS DISCENTES
Art.
128º - Pela inobservância dos deveres e determinações contidas neste Regimento,
os alunos ficam sujeitos às seguintes penalidades, a serem aplicadas pelo
Diretor, segundo a gravidade da falta e com base nas finalidades educacionais e
nos princípios pedagógicos adotados pela escola:
Advertência
verbal; Advertência escrita; Suspensão; Transferência.
§
1º - As medidas previstas nas alíneas “b” , “c” e “d” serão comunicadas aos
pais ou responsáveis na pasta individual do aluno.
§
2º - A suspensão será de até três (03) dias úteis, assegurando-se ao aluno o
direito de defesa.
§
3º - O aluno não poderá participar das atividades escolares, exceto as
avaliações, durante o período de suspensão.
§
4º - a penalidade constante da alínea “c” será aplicada após análise do caso
realizada pelo Núcleo Gestor, dando-se ao aluno ampla oportunidade de
defender-se, por si, ou por seus responsáveis, quando menor.
§
5º - No caso previsto na alínea “d”, será imediatamente expedida a
transferência do aluno, após consulta ao Conselho Escolar.
Art.
129º - No período destinado às avaliações o aluno penalizado pela suspensão,
poderá realiza-las normalmente.
SEÇÃO III
DOS FUNCIONÁRIOS
Art.
130º - Os funcionários ficam sujeitos às penalidades previstas no Estatuto do
Magistério e Estatuto do Funcionário Público Estadual.
Art.
131º - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os funcionários ficam
sujeitos a penalidades relacionadas com os seguintes aspectos:
Faltar
sem causa justificada;
Atitudes
de desrespeito aos membros do Núcleo Gestor ou às autoridades educacionais;
Prática
de atos incompatíveis com a moral e a dignidade da função;
Infração
a dispositivo explícito neste Regimento.
Parágrafo
Único – As penalidades previstas para as transgressões disciplinares, a serem
aplicadas pelo Diretor conforme a gravidade da falta, são as seguintes:
Advertência
verbal;
Advertência
escrita;
Advertência
escrita a Coordenadoria regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE;
Outras,
previstas na legislação pertinente.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.
132º - A Escola de Ensino Médio Deputado Fernando Mota será regida, na sua
organização gerencial, pedagógica e financeira, pelo presente regimento e pela
legislação específica.
Art.
133º - A Direção da Escola baixará, quando necessário, portarias, instruções e
ordem de serviço, estabelecendo normas de funcionamento dos diversos órgãos ou
setores, regulando as atividades programadas para cada ano, ou semestre letivo,
de acordo com este regimento.
Art.
134º - A Escola comemorará todas as datas Cívicas do Brasil, especialmente o
Sete de Setembro e a data de sua fundação.
Art.
135º - Para todas as comemorações e atos cívicos deverão ser convidadas as
famílias dos alunos e toda a comunidade escolar.
Art.
136º - Lei nº 12.623, de 18.09.96 torna obrigatória à entoação do Hino Nacional
nos Estabelecimentos Oficiais do Estado e dá outra providencias.
Art.
137º - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do estabelecimento,
consultados, quando necessário, os órgãos a que estiverem afetos.
Art.
138º - Este regimento poderá se modificado quando houver conveniência para o
ensino, de acordo com as normas do Conselho de Educação do Ceará.
Art.
139º - O presente Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo
Conselho de Educação do Ceará.