APRESENTAÇÃO
As gincanas escolares
são sempre momentos lúdicos em que é possível exercitar competitividade,
espírito de equipe, planejamento e empreendedorismo. Bom lembrar que não há
gincana como a nossa, porque não há colégio como o nosso!
A E. E. M. Deputado
Fernando Mota realizará neste ano de 2015 nos dias 21 de agosto na sede e 28 de
agosto no anexo, a X Gincana Cultural 2015 onde será mostrado todo o potencial
dos alunos que fazem a educação de nossa escola.
A X Gincana Cultural da
E. E. M. Deputado Fernando Mota traduz a confiança na capacidade de construir
uma nova realidade no que diz respeito à educação de nossos alunos e
participação da comunidade escolar.
Participemos todos nós,
então, da X Gincana Cultural da E. E. M. Deputado Fernando Mota, num clima de
paz, harmonia e motivação para aquisição de novos conhecimentos.
Diretora:
Rita de Cássia
CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Este regulamento dispõe
sobre a organização da Gincana da E. E. M. Deputado Fernando Mota e foi elaborado
pela Comissão Organizadora, especialmente instituída pelos professores da área
das CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS. O mesmo será publicado no blog da
escola.
A X Gincana Cultural
2015 da E. E. M. Deputado Fernando Mota que tem por tema Brasil Miscigenado
entre Raças e Etnias, será executada no período de 21 de agosto na sede e 28 de
agosto no anexo. Este ano acontecerão várias atividades antecipadas que contarão
como atividades de aulas e projetos que somarão pontos, fazendo com que os alunos
estejam no espírito da Gincana durante o ano letivo.
A Gincana envolverá os alunos,
professores e funcionários dos turnos manhã, tarde e noite, sendo a competição
entre equipes e não turnos.
Toda a pessoa que
participar de qualquer forma do evento estará sujeita às condições deste Regulamento. Não serão aceitas alegações de desconhecimento
deste documento, já que será dada a necessária e suficiente publicidade do
mesmo, com o apoio imperioso das equipes.
O evento será composto
em sua totalidade por Comissão Organizadora (Professores da Área de Ciências
Humanas e suas Tecnologias), Comissão Julgadora (Professores da Instituição), Equipe
de apoio (todos os funcionários), Líderes das equipes e as Equipes competidoras.
É de responsabilidade
da Comissão Organizadora a divulgação deste regulamento junto a Equipe de
Apoio, Comissão Julgadora e aos Líderes das equipes, que por sua vez deverão
divulgá-lo aos demais integrantes de sua equipe.
É de responsabilidade
dos Líderes das equipes a ampla divulgação das provas, junto aos integrantes da
mesma, bem como acessarem diariamente o blog da escola, pois será um canal de comunicação
entre Comissão Organizadora e Equipes, seja para comunicação ou tarefas a serem
realizadas.
A equipe que deixar de participar
de qualquer atividade por falta de membros, atraso ou qualquer outro motivo
(exceto por motivo de doença ou falecimento) zera a prova não realizada.
Todas as equipes deverão
entregar uma cópia do CD/DVD ou arquivo em pendrive que contenha as músicas/vídeos/outros
a ser usada a coordenação do evento. A
data da entrega será dia 13 de agosto na sede e dia 20 no anexo.
Eventuais omissões deste
Regulamento serão sanadas pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO II – DOS
OBJETIVOS DA GINCANA
A gincana procura atender
aos seguintes objetivos:
Objetivo Geral:
Estimular o
desenvolvimento dos pilares da educação; aprender a conviver, aprender a fazer,
aprender a pensar e a conhecer, aprender a ser, aprender a empreender e
aprender a transcender.
Objetivos Específicos:
Promover a integração entre
estudantes, professores, funcionários, pais e comunidade, oportunizando a
integração escola, família e comunidade.
Exercitar a
solidariedade, cultivar o cuidado com o meio ambiente. Desenvolver o espírito
participativo como atitude positiva e enriquecedora da formação do cidadão.
Desenvolver aspectos
culturais, ecológicos, lúdicos, sociais e comunitários.
Desenvolver a imaginação
criadora, desenvolvendo diversas formas de leitura e vivenciando o valor da
liberdade exercida com responsabilidade e respeito.
Exercitar o espírito de
liderança e motivação. Promover o intercâmbio cultural e científico entre os
participantes.
CAPÍTULO III – DA
ORGANIZAÇÃO
Art. 1º - A X Gincana
Cultural da E. E. M. Deputado Fernando Mota será organizado por todos da Área de
Ciências Humanas e suas Tecnologias com o apoio do Núcleo Gestor.
CAPÍTULO IV – DA
PARTICIPAÇÃO
Art. 2º - São condições
fundamentais para que o aluno participe da X Gincana Cultural da E. E. M.
Deputado Fernando Mota.
§1º - Ser aluno da E. E. M. Deputado
Fernando Mota com matrícula comprovada pela Secretaria Escolar.
§2º - Não estar
cumprindo nenhuma penalidade imposta pelo Núcleo Gestor ou professor.
§3º - Está frequentando
regularmente todas as aulas, e ter frequência igual ou superior a 75%.
§4º - Só serão permitidos
entrar no local das apresentações, convidados, organizadores, professores,
funcionários e parceiros.
Art. 3º - É obrigatória
a participação de todos os alunos na Gincana, salvo os casos em que o pai e/ou
responsável do aluno, mediante uma justificativa plausível, que estará sujeita
a análise e aprovação por parte da Comissão Organizadora, solicitar a não
participação do aluno.
Art. 4º - Os pais e ou responsáveis,
bem como demais pessoas da comunidade em geral só poderão participar quando solicitados
para a realização de alguma prova.
CAPÍTULO V – DAS
INSCRIÇÕES
Art. 5º - Será considerado
inscrito todo aluno que atenda ao que dispõe o capítulo IV e conste na relação
dos representantes de equipe.
CAPÍTULO VIU – DA
APLICAÇÃO DE MEDIDAS DISCIPLINARES
Art. 6º - Todos os participantes
da X Gincana Cultural que infringirem os regulamentos serão advertidos ou
suspensos da Gincana de acordo com a gravidade do problema.
§1º - Qualquer agressão
física a qualquer membro da Comissão Organizadora, professor, aluno e comunidade
em geral, a punição será o afastamento do membro da equipe e o que determina o
Regimento Escolar.
§2º - Qualquer agressão
verbal, virtual e gesticular serão punidos com advertência ao reincidirem serão
suspensos sumariamente.
§3º - Os casos não
previstos neste regulamento e de interesse na X Gincana Cultural serão
resolvidos pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO VII – DAS
PENALIDADES
Art. 7º - As equipes
poderão perder pontos no caso de:
I – Agressão verbal, virtual
ou gestual advertência por escrito e perda de cinco (05) pontos para equipe.
II – O aluno que receber
a segunda advertência estará automaticamente eliminado da Gincana.
III – A equipe que não
cumprir com o regulamento na realização das tarefas perderá cinco (05) pontos
por cada tarefa não realizada no tempo previsto. O tempo será cronometrado.
IV – Em caso de
indisciplina, agressão física e moral nos dias do fechamento da Gincana, a
equipe perderá cinco (05) pontos e a depender da gravidade, o aluno será suspenso
das atividades e retirado da escola.
V – O aluno que estiver
fora do circuito da Gincana (corredores e áreas livres) tumultuando, praticando
bulling, provocando brigas, vandalismo entre outros que for considerado contra o
regimento da escola, a equipe perderá, a cada aluno fora do circuito cinco (05)
pontos; o discente que persistir fora do circuito da Gincana será suspenso sua participação
na mesma, advertido por escrito e retirado da escola.
VI – Invasão do QG
(espaço de concentração da equipe) por participante de outra equipe no dia do
fechamento da Gincana, a equipe do aluno invasor perderá cinco (05) pontos.
VII – Atrapalhar as equipes
concorrentes por meio de qualquer artifício (inclusive barulho); pode perder
até o total de pontos da respectiva tarefa (a critério da Comissão Organizadora
e Jurados).
VIII – Pichar ou riscar
muros e instalações do local de realização da Gincana, sujar ou estragar móveis,
etc.; desclassificação sumária (decisão irrecorrível).
IX – Ocorrer comportamento
considerado eticamente inadequado ou antidesportivo, que fira este regulamento
ou traga prejuízo à boa imagem do Colégio ou à boa imagem do evento como um todo;
desclassificação sumária (decisão irrecorrível).
CAPÍTULO VIII – DA
COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES
Art. 8º - As equipes serão
compostas por três e quatro turmas definidas pela Comissão Organizadora.
Art. 9º - Ficam definidas
as seguintes equipes para participação da X Gincana Cultural da E. E. M. Deputado
Fernando Mota; (Sede/Anexo).
Sede
Equipe Ianomâmis
(indígenas) – 2º B, 3º C, 1º E e 1º C
Equipe Moçambique
(africanos) – 2º C, 3º A e 1º A
Equipe Japão
(asiáticos) – 3º B, 1º D e 2º D
Equipe Alemanha
(europeus) – 3º D, 1º B, 2º A e 1º F
Anexo
Equipe Holanda
(europeus) – 3º E e 1º I
Equipe Coreia do Sul e
Norte (asiáticos) – 3º F e 1º G
Equipe Pataxós
(indígenas) – 2º E e 1º H
Equipe Angola
(africanos) – 2º F e 2º G
CAPÍTULO IX – DAS
DIMENSÕES E DAS TAREFAS DA GINCANA
Art. 10º - A Gincana da
E. E. M. Deputado Fernando Mota abrange
quatro dimensões:
I – Aprender a transcender.
II – Cuidar da vida do planeta,
começando pelo lugar onde vivo: você também é responsável.
III – Solidariedade.
IV – Espírito
competitivo.
Art. 11º - As tarefas da
Gincana terão duas modalidades: tarefas antecipadas e tarefas planejadas para culminância
no dia 21 de agosto na sede e 28 de agosto no anexo, as duas modalidades
somarão pontos para classificação final.
CAPÍTULO X – DAS
TAREFAS PLANEJADAS
Art. 12º - Cada equipe
terá que realizar 10 provas obedecendo ao critério de sorteio.
Art. 13º - As provas a
serem realizadas são:
I – Confecção de uma bandeira
representativa da equipe que estiver competindo. Esta deverá conter cores e
símbolos significativos relacionados ao tema.
§1º - A apresentação da
bandeira deverá ser acompanhada de uma discriminação explicativa de sua
representatividade;
§2º – Os critérios de avaliação
para a bandeira serão: criatividade, apresentação e explanação;
§3º – A prova valerá 20
pontos.
II – Construção de estande
com caracterização do tema que a equipe estiver representando.
§1º
– Deverão constar na apostila o projeto do estande, como ele será construído e
explicações a respeito do mesmo;
§2º
– Os critérios de avaliação serão: Criatividade, explanação aos visitantes e
organização;
§3º
- A prova valerá 20 pontos.
III – Confecção de uma
apostila sobre o tema que a equipe estiver representando (máximo de 30 páginas
na fonte de 12). TUDO que as equipes forem apresentar na Gincana deve está
contido nas suas respectivas apostilas.
§1º – Só poderá ser
apresentado nas provas da Gincana o que estiver discriminado na apostila. A
apresentação de comidas, danças, personalidades, bem como de outras atividades
e práticas que não estiverem discriminadas na apostila contará ponto negativo.
§2º – A apostila deve
conter os seguintes quesitos: contribuição racial, étnica, social e econômica
destacando a região de maior influência exercida pelo povo destacado.
§3º – Os critérios de
avaliação serão: Criatividade, conteúdo e organização.
§4º - Na apostila de cada
equipe deve conter os seguintes quesitos:
Estrutura e organização
política; Cultura; Educação; Economia; Obras importantes (imagens) e informações;
Fatos históricos; Desenvolvimento tecnológico; Personalidades (literárias, políticas,
históricas e científicas); Comidas e Dança.
§3º – A apostila deverá
ser entregue no dia 10 e agosto na sede e anexo.
§4º – A prova valerá 20
pontos.
IV – Resoluções de questões
de Matemática, Linguagens, Ciências Humanas e Ciências da Natureza.
§1º – A prova contará
com 40 questões;
§2º – A prova valerá 20
pontos.
V – Prova escrita de
conhecimentos específicos sobre a apostila.
§1º – A prova contará
com 10 questões.
§2º – A prova será
realizada no dia 19 de agosto na sede e 26 de agosto no anexo.
§3º – A prova será realizada
por 10 participantes da equipe, sendo 5 escolhidos por sorteio e 5 indicados
pela equipe.
§4º- A prova valerá 20
pontos no total.
VI – Dança típica.
§1º – Os critérios de avaliação
serão: originalidade, harmonia e evolução.
§2º – As equipes terão 10
minutos para apresentação e 3 minutos para transição de equipe. O tempo será
cronometrado.
§3º – A prova valerá 20
pontos.
VII – Comidas típicas.
§1º – Os critérios de avaliação
serão: originalidade, variedade e contextualização;
§2º – A prova valerá 20
pontos.
VIII – Histórico
(breve) da contribuição da nação para com a formação da cultura brasileira.
§1º – Os critérios de avaliação
serão: apresentação, criatividade e originalidade.
§2º – A prova valerá 20
pontos.
IX – Vídeo com
apresentação das belezas naturais, riqueza e dos pontos históricos da região
destacando a contribuição recebida. O vídeo deve ser apresentado em forma
teatral.
§1º – Os critérios de avaliação
serão: apresentação, criatividade e originalidade.
§2º – A prova valerá 20
pontos.
X – Divulgação.
§1º – A equipe deve divulgar
a Gincana com página em redes sociais e nas escolas e comprovado pela equipe de
organização da X Gincana Cultural.
§2º – A prova valerá 20
pontos.
Art. 14º - Entende-se
por comida típica toda comida originaria da contribuição da nação contida na
culinária da região influenciada.
Art. 15º - O histórico de
contribuição da nação sobre a região deve suscitar a evolução e contribuição da
mesma.
Art. 16º - Na
apresentação do vídeo cada imagem deve vir acompanhada de sua identificação.
Art. 17º - O jogo de
perguntas e resposta será composto de quarenta (40) perguntas diversificadas
destinadas a todas as equipes ao mesmo tempo, a resposta será apresentada em
uma tarjeta por um membro da equipe logo após o sinal da Comissão Organizadora.
§1º - A prova valerá 20
pontos.
Art. 18º - A prova escrita
(específica da apostila) será realizada por 10 participantes da equipe.
§1º - Serão sorteados cinco
(5) alunos e a equipe indicará (5) para realização da prova e contagem de
pontos. A prova valerá (20) vinte pontos.
CAPÍTULO XI – DA EXECUÇÃO,
DIVULGAÇÃO E CRONOMETRAGEM DAS TAREFAS ANTECIPADAS.
Art. 19º - A X Gincana
Cultural terá provas das áreas de Ciências da Natureza, Matemática e suas
tecnologias e Linguagens e Códigos e suas tecnologias.
- TABUANDO
- FECIFEMA
- SOLETRANDO
- MOMENTO
LITERÁRIO
Art. 20º - Superação na
escola é uma tarefa que vai somar pontos para a gincana. Sua realização está prevista para agosto obedecendo
a seguinte pontuação: 1º lugar terá 100 pontos, os 2º, 3º e 4º lugares, terão
pontuação proporcional à pontuação do vencedor da prova.
CAPÍTULO XII – DA DATA
E LOCAL DE CUMPRIMENTO DAS TAREFAS
Art. 21º - A Gincana
será executada nos dia 21 de agosto na sede e dia 28 de agosto no anexo.
CAPÍTULO XIII – DA PONTUAÇÃO
E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Art. 22º - Cada prova
terá pontuação mínima de zero e máxima de vinte (20) nos quesitos
estabelecidos.
Art. 23º - Cada prova
não realizada terá pontuação zero.
Art. 24º - As provas que
excederem o tempo previsto de execução terão pena de meio (0,5) ponto por
minuto.
Art. 25º - Será
contabilizado o tempo nas provas que exigirem essa ação.
Art. 26º - Na apostila deverão
constar todos os conteúdos indicados.
Art. 27º - Cada equipe
terá um tempo de dez (10) minutos para apresentar sua dança.
Art. 28º - Será
conclamado vencedor a equipe, que no final da Gincana, tiver uma maior somatória
de pontos, depois de excluídos os pontos negativos caso a equipe tenha sofrido
alguma punição.
Art. 29º - A Comissão Organizadora
da Gincana não se contentará com o simples cumprimento das tarefas, mas também avaliará
a qualidade e o esforço dispensados para sua realização, com simplicidade, respeito
e criatividade. Para que se leve conta essas
condições, em algumas tarefas não serão atribuídos pontos fixos, mas sim um
máximo que pode ou não ser atingido, de acordo com a forma que a equipe
trabalhou. Assim, cada prova será pontuada da seguinte forma:
I – Tarefa cumprida: valor
mínimo 50%. (exceto a prova de perguntas
e respostas e prova escrita da apostila)
II – Qualidade: mínimo
cinco (05) e máximo dez (10) pontos.
III – Criatividade:
mínimo cinco (05) e máximo dez (10) pontos.
Art. 30º - Caso a Comissão
Julgadora entenda que uma equipe fugiu do objetivo proposto na apresentação de alguma
prova, esta equipe será eliminada da mesma.
Art. 31º - Em caso de empate
será utilizado critério para desempate, a equipe que tiver maior nota nas
tarefas:
I – Resolução das
questões de Matemática, Linguagens, Ciências Humanas e Ciências da natureza.
II – Na apostila;
III – Prova escrita de
conhecimento específicos da apostila;
IV – Histórico da
evolução cultural;
Art. 32º - Qualquer recurso
(reclamação ou sugestão) junto à Comissão Organizadora só poderá ser
encaminhado pelos Líderes das equipes e por escrito.
Art. 33º - A proclamação
do resultado final será feita no dia do encerramento da Gincana, após a
apuração da pontuação de cada equipe.
CAPÍTULO XIV – DA
PREMIAÇÃO DAS EQUIPES
Art. 34º - As equipes vencedoras
serão aquelas que somarem o maior número de pontos nas tarefas solicitadas
durante o decorrer da Gincana e na execução de tarefas especificas dos dias 21
(sede) e 28 (anexo), respectivamente em 1º, 2º, 3º lugares.
Art. 35º - A premiação
das equipes será composta de troféus para as três primeiras colocada e premiação
na média do 3º período para todas as equipes participantes conforme a tabela a
seguir.
Colocação Premiação
1º Lugar Troféu, cinco
pontos na média.
2º Lugar Troféu, quatro
pontos na média.
3º Lugar Troféu, três
pontos na média.
4º Lugar Troféu, dois
pontos na média.
§1º - Quanto aos pontos
conquistados fica a critério do aluno a escolha da(s) disciplinas onde serão
alocados os pontos. Sendo permitidos no máximo um ponto por disciplina.
Art. 36º - Os casos omissos
neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da X Gincana
Cultural.
Art. 37º - A data,
ordem de apresentação, horário e tempo de duração das provas serão divulgados
em tempo hábil pela Comissão Organizadora.
Art. 38º – Toda e
qualquer decisão tomada em reuniões com representantes das equipes não poderão ser
contestadas por qualquer membro das equipes.
CAPÍTULO XV – DA
COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 39º - Compõem a
Comissão Organizadora:
§1º - Todos os
professores da Área de Ciências Humanas e suas Tecnologias com apoio do Núcleo
Gestor.
Art. 40º - São
atribuições da Comissão Organizadora:
I – Preparar o
regulamento;
II – Preparar as
tarefas da Gincana;
III – Divulgar a
Gincana e seu cronograma em nome da Escola;
IV – Orientar as equipes
em relação às dúvidas na interpretação do regulamento.
V – Convocar reuniões
quando se fizerem necessárias;
VI – Estabelecer
horários relacionados à execução da Gincana e, por sorteio, a ordem de chamada
das equipes;
VII – Selecionar a equipe
de jurados, que deverá ser formada por cinco integrantes;
VIII – Divulgar o
resultado final da Gincana.
CAPÍTULO XVI – DA
COMISSÃO JULGADORA
Art. 40º - Por motivos de
segurança os nomes dos integrantes desta comissão só serão divulgados no dia
das apresentações das provas.
Art. 41º - A mesa julgadora
será formada por membros que necessariamente compõem o quadro da Escola. Os membros da mesa só serão conhecidos no dia
da Gincana.
Art. 42º - São
atribuições da Comissão julgadora:
I – Determinar a
pontuação a ser retirada da equipe que cometer qualquer infração no regulamento
durante o período de atividades direcionadas a Gincana;
II – Avaliar toda atividade
desenvolvida pelas equipes, atribuindo nota de acordo com o seu julgamento dentro
do valor pré-estabelecido para cada atividade.
CAPÍTULO XVII – DOS LÍDERES
DE EQUIPE
Art. 43º - São
atribuições dos líderes de equipe:
I – Manter todos de sua
equipe a par de tudo o que estiver acontecendo, delegar funções, reunir-se com
sua equipe, discutir estratégias de atuação etc.
CAPÍTULO XVIII – DO
MOMENTO DAS PROVAS
Art. 44º - No momento das
provas da Gincana todos os alunos que estiverem dentro do espaço reservado para
as equipe deverão estar fardado ou caracterizados de modo que identifique a
equipe.
§1º - Para cada aluno que
infringir o artigo 44 será contabilizado um (01) ponto negativo para a equipe
do aluno infrator.
Parágrafo Único. Não será aceito em hipótese alguma atos de insubordinação
por parte de nenhum membro das equipes.
CAPÍTULO XIX – DAS
OBRIGAÇÕES DAS EQUIPES
Art. 47º - Preparar-se
e empenhar-se, membro a membro, na execução das tarefas de maneira a destacar o
apreço pela escola, formando-se em comissões e distribuindo tarefas a elas.
Art. 48º - Respeitar
este regulamento.
Art. 49º - Somente o Líder
das equipes terá acesso à Comissão Organizadora, para somar dúvidas, quando da
realização de tarefas.
DA APROVAÇÃO E DA
VIGÊNCIA DO REGULAMENTO
Este regulamento foi
aprovado após reunião com os professores no dia 07 de maio de 2015 e entrará em
vigência a partir de 21 de maio do corrente ano e deverá orientar as ações da X
Gincana Cultural da E. E. M. Deputado Fernando Mota.
Consciente do que rege
este regulamento.
SEDE
Equipe Ianomâmis
(indígenas) – 2º B, 3º C, 1º E e 1º C
_______________________________________________________________________
Equipe Moçambique
(africanos) – 2º C, 3º A e 1º A
_______________________________________________________________________
Equipe Japão
(asiáticos) – 3º B, 1º D e 2º D
_______________________________________________________________________
Equipe Alemanha
(europeus) – 3º D, 1º B, 2º A e 1º F
_______________________________________________________________________
ANEXO
Equipe Holanda
(europeus) – 3º E e 1º I
_______________________________________________________________________
Equipe Coreia do Sul e
Norte (asiáticos) – 3º F e 1º G
_______________________________________________________________________
Equipe Pataxós
(indígenas) – 2º E e 1º H
_______________________________________________________________________
Equipe Angola
(africanos) – 2º F e 2º G
_______________________________________________________________________
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