REGULAMENTO X GINCANA CULTURAL 2015

REGULAMENTO X GINCANA CULTURAL 2015



APRESENTAÇÃO
As gincanas escolares são sempre momentos lúdicos em que é possível exercitar competitividade, espírito de equipe, planejamento e empreendedorismo. Bom lembrar que não há gincana como a nossa, porque não há colégio como o nosso!
A E. E. M. Deputado Fernando Mota realizará neste ano de 2015 nos dias 21 de agosto na sede e 28 de agosto no anexo, a X Gincana Cultural 2015 onde será mostrado todo o potencial dos alunos que fazem a educação de nossa escola.
A X Gincana Cultural da E. E. M. Deputado Fernando Mota traduz a confiança na capacidade de construir uma nova realidade no que diz respeito à educação de nossos alunos e participação da comunidade escolar.
Participemos todos nós, então, da X Gincana Cultural da E. E. M. Deputado Fernando Mota, num clima de paz, harmonia e motivação para aquisição de novos conhecimentos.  
Diretora: Rita de Cássia

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este regulamento dispõe sobre a organização da Gincana da E. E. M. Deputado Fernando Mota e foi elaborado pela Comissão Organizadora, especialmente instituída pelos professores da área das CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS. O mesmo será publicado no blog da escola.
A X Gincana Cultural 2015 da E. E. M. Deputado Fernando Mota que tem por tema Brasil Miscigenado entre Raças e Etnias, será executada no período de 21 de agosto na sede e 28 de agosto no anexo. Este ano acontecerão várias atividades antecipadas que contarão como atividades de aulas e projetos que somarão pontos, fazendo com que os alunos estejam no espírito da Gincana durante o ano letivo.
A Gincana envolverá os alunos, professores e funcionários dos turnos manhã, tarde e noite, sendo a competição entre equipes e não turnos.
Toda a pessoa que participar de qualquer forma do evento estará sujeita às condições deste Regulamento.  Não serão aceitas alegações de desconhecimento deste documento, já que será dada a necessária e suficiente publicidade do mesmo, com o apoio imperioso das equipes.
O evento será composto em sua totalidade por Comissão Organizadora (Professores da Área de Ciências Humanas e suas Tecnologias), Comissão Julgadora (Professores da Instituição), Equipe de apoio (todos os funcionários), Líderes das equipes e as Equipes competidoras.
É de responsabilidade da Comissão Organizadora a divulgação deste regulamento junto a Equipe de Apoio, Comissão Julgadora e aos Líderes das equipes, que por sua vez deverão divulgá-lo aos demais integrantes de sua equipe.
É de responsabilidade dos Líderes das equipes a ampla divulgação das provas, junto aos integrantes da mesma, bem como acessarem diariamente o blog da escola, pois será um canal de comunicação entre Comissão Organizadora e Equipes, seja para comunicação ou tarefas a serem realizadas.
A equipe que deixar de participar de qualquer atividade por falta de membros, atraso ou qualquer outro motivo (exceto por motivo de doença ou falecimento) zera a prova não realizada.
Todas as equipes deverão entregar uma cópia do CD/DVD ou arquivo em pendrive que contenha as músicas/vídeos/outros a ser usada a coordenação do evento.  A data da entrega será dia 13 de agosto na sede e dia 20 no anexo.
Eventuais omissões deste Regulamento serão sanadas pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS DA GINCANA
A gincana procura atender aos seguintes objetivos:
Objetivo Geral:
Estimular o desenvolvimento dos pilares da educação; aprender a conviver, aprender a fazer, aprender a pensar e a conhecer, aprender a ser, aprender a empreender e aprender a transcender.
Objetivos Específicos:
Promover a integração entre estudantes, professores, funcionários, pais e comunidade, oportunizando a integração escola, família e comunidade.
Exercitar a solidariedade, cultivar o cuidado com o meio ambiente. Desenvolver o espírito participativo como atitude positiva e enriquecedora da formação do cidadão.
Desenvolver aspectos culturais, ecológicos, lúdicos, sociais e comunitários.
Desenvolver a imaginação criadora, desenvolvendo diversas formas de leitura e vivenciando o valor da liberdade exercida com responsabilidade e respeito.
Exercitar o espírito de liderança e motivação. Promover o intercâmbio cultural e científico entre os participantes.
CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º - A X Gincana Cultural da E. E. M. Deputado Fernando Mota será organizado por todos da Área de Ciências Humanas e suas Tecnologias com o apoio do Núcleo Gestor.
CAPÍTULO IV – DA PARTICIPAÇÃO
Art. 2º - São condições fundamentais para que o aluno participe da X Gincana Cultural da E. E. M. Deputado Fernando Mota.
§1º - Ser aluno da E.  E.  M. Deputado Fernando Mota com matrícula comprovada pela Secretaria Escolar.
§2º - Não estar cumprindo nenhuma penalidade imposta pelo Núcleo Gestor ou professor.
§3º - Está frequentando regularmente todas as aulas, e ter frequência igual ou superior a 75%.
§4º - Só serão permitidos entrar no local das apresentações, convidados, organizadores, professores, funcionários e parceiros.
Art. 3º - É obrigatória a participação de todos os alunos na Gincana, salvo os casos em que o pai e/ou responsável do aluno, mediante uma justificativa plausível, que estará sujeita a análise e aprovação por parte da Comissão Organizadora, solicitar a não participação do aluno.
Art. 4º - Os pais e ou responsáveis, bem como demais pessoas da comunidade em geral só poderão participar quando solicitados para a realização de alguma prova.
CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º - Será considerado inscrito todo aluno que atenda ao que dispõe o capítulo IV e conste na relação dos representantes de equipe.
CAPÍTULO VIU – DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS DISCIPLINARES
Art. 6º - Todos os participantes da X Gincana Cultural que infringirem os regulamentos serão advertidos ou suspensos da Gincana de acordo com a gravidade do problema.
§1º - Qualquer agressão física a qualquer membro da Comissão Organizadora, professor, aluno e comunidade em geral, a punição será o afastamento do membro da equipe e o que determina o Regimento Escolar.
§2º - Qualquer agressão verbal, virtual e gesticular serão punidos com advertência ao reincidirem serão suspensos sumariamente.
§3º - Os casos não previstos neste regulamento e de interesse na X Gincana Cultural serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO VII – DAS PENALIDADES
Art. 7º - As equipes poderão perder pontos no caso de:
I – Agressão verbal, virtual ou gestual advertência por escrito e perda de cinco (05) pontos para equipe.
II – O aluno que receber a segunda advertência estará automaticamente eliminado da Gincana.
III – A equipe que não cumprir com o regulamento na realização das tarefas perderá cinco (05) pontos por cada tarefa não realizada no tempo previsto. O tempo será cronometrado.
IV – Em caso de indisciplina, agressão física e moral nos dias do fechamento da Gincana, a equipe perderá cinco (05) pontos e a depender da gravidade, o aluno será suspenso das atividades e retirado da escola.
V – O aluno que estiver fora do circuito da Gincana (corredores e áreas livres) tumultuando, praticando bulling, provocando brigas, vandalismo entre outros que for considerado contra o regimento da escola, a equipe perderá, a cada aluno fora do circuito cinco (05) pontos; o discente que persistir fora do circuito da Gincana será suspenso sua participação na mesma, advertido por escrito e retirado da escola.
VI – Invasão do QG (espaço de concentração da equipe) por participante de outra equipe no dia do fechamento da Gincana, a equipe do aluno invasor perderá cinco (05) pontos.
VII – Atrapalhar as equipes concorrentes por meio de qualquer artifício (inclusive barulho); pode perder até o total de pontos da respectiva tarefa (a critério da Comissão Organizadora e Jurados).
VIII – Pichar ou riscar muros e instalações do local de realização da Gincana, sujar ou estragar móveis, etc.; desclassificação sumária (decisão irrecorrível).
IX – Ocorrer comportamento considerado eticamente inadequado ou antidesportivo, que fira este regulamento ou traga prejuízo à boa imagem do Colégio ou à boa imagem do evento como um todo; desclassificação sumária (decisão irrecorrível).
CAPÍTULO VIII – DA COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES
Art. 8º - As equipes serão compostas por três e quatro turmas definidas pela Comissão Organizadora.
Art. 9º - Ficam definidas as seguintes equipes para participação da X Gincana Cultural da E.  E.  M. Deputado Fernando Mota; (Sede/Anexo).
Sede
Equipe Ianomâmis (indígenas) – 2º B, 3º C, 1º E e 1º C
Equipe Moçambique (africanos) – 2º C, 3º A e 1º A
Equipe Japão (asiáticos) – 3º B, 1º D e 2º D
Equipe Alemanha (europeus) – 3º D, 1º B, 2º A e 1º F
Anexo
Equipe Holanda (europeus) – 3º E e 1º I
Equipe Coreia do Sul e Norte (asiáticos) – 3º F e 1º G
Equipe Pataxós (indígenas) – 2º E e 1º H
Equipe Angola (africanos) – 2º F e 2º G
CAPÍTULO IX – DAS DIMENSÕES E DAS TAREFAS DA GINCANA
Art. 10º - A Gincana da E.  E. M. Deputado Fernando Mota abrange quatro dimensões:
I – Aprender a transcender.
II – Cuidar da vida do planeta, começando pelo lugar onde vivo: você também é responsável.
III – Solidariedade.
IV – Espírito competitivo.
Art. 11º - As tarefas da Gincana terão duas modalidades: tarefas antecipadas e tarefas planejadas para culminância no dia 21 de agosto na sede e 28 de agosto no anexo, as duas modalidades somarão pontos para classificação final.
CAPÍTULO X – DAS TAREFAS PLANEJADAS
Art. 12º - Cada equipe terá que realizar 10 provas obedecendo ao critério de sorteio.
Art. 13º - As provas a serem realizadas são:
I – Confecção de uma bandeira representativa da equipe que estiver competindo. Esta deverá conter cores e símbolos significativos relacionados ao tema.
§1º - A apresentação da bandeira deverá ser acompanhada de uma discriminação explicativa de sua representatividade;
§2º – Os critérios de avaliação para a bandeira serão: criatividade, apresentação e explanação;
§3º – A prova valerá 20 pontos.
II – Construção de estande com caracterização do tema que a equipe estiver representando.
§1º – Deverão constar na apostila o projeto do estande, como ele será construído e explicações a respeito do mesmo;
§2º – Os critérios de avaliação serão: Criatividade, explanação aos visitantes e organização;
§3º - A prova valerá 20 pontos.
III – Confecção de uma apostila sobre o tema que a equipe estiver representando (máximo de 30 páginas na fonte de 12). TUDO que as equipes forem apresentar na Gincana deve está contido nas suas respectivas apostilas.
§1º – Só poderá ser apresentado nas provas da Gincana o que estiver discriminado na apostila. A apresentação de comidas, danças, personalidades, bem como de outras atividades e práticas que não estiverem discriminadas na apostila contará ponto negativo.
§2º – A apostila deve conter os seguintes quesitos: contribuição racial, étnica, social e econômica destacando a região de maior influência exercida pelo povo destacado.
§3º – Os critérios de avaliação serão: Criatividade, conteúdo e organização.
§4º - Na apostila de cada equipe deve conter os seguintes quesitos:
Estrutura e organização política; Cultura; Educação; Economia; Obras importantes (imagens) e informações; Fatos históricos; Desenvolvimento tecnológico; Personalidades (literárias, políticas, históricas e científicas); Comidas e Dança.
§3º – A apostila deverá ser entregue no dia 10 e agosto na sede e anexo.
§4º – A prova valerá 20 pontos.
IV – Resoluções de questões de Matemática, Linguagens, Ciências Humanas e Ciências da Natureza.
§1º – A prova contará com 40 questões;
§2º – A prova valerá 20 pontos.
V – Prova escrita de conhecimentos específicos sobre a apostila.
§1º – A prova contará com 10 questões.
§2º – A prova será realizada no dia 19 de agosto na sede e 26 de agosto no anexo.
§3º – A prova será realizada por 10 participantes da equipe, sendo 5 escolhidos por sorteio e 5 indicados pela equipe.
§4º- A prova valerá 20 pontos no total.
VI – Dança típica.
§1º – Os critérios de avaliação serão: originalidade, harmonia e evolução.
§2º – As equipes terão 10 minutos para apresentação e 3 minutos para transição de equipe. O tempo será cronometrado.
§3º – A prova valerá 20 pontos.
VII – Comidas típicas.
§1º – Os critérios de avaliação serão: originalidade, variedade e contextualização;
§2º – A prova valerá 20 pontos.
VIII – Histórico (breve) da contribuição da nação para com a formação da cultura brasileira.
§1º – Os critérios de avaliação serão: apresentação, criatividade e originalidade.
§2º – A prova valerá 20 pontos.
IX – Vídeo com apresentação das belezas naturais, riqueza e dos pontos históricos da região destacando a contribuição recebida. O vídeo deve ser apresentado em forma teatral.
§1º – Os critérios de avaliação serão: apresentação, criatividade e originalidade.
§2º – A prova valerá 20 pontos.
X – Divulgação.
§1º – A equipe deve divulgar a Gincana com página em redes sociais e nas escolas e comprovado pela equipe de organização da X Gincana Cultural.
§2º – A prova valerá 20 pontos.
Art. 14º - Entende-se por comida típica toda comida originaria da contribuição da nação contida na culinária da região influenciada.
Art. 15º - O histórico de contribuição da nação sobre a região deve suscitar a evolução e contribuição da mesma.
Art. 16º - Na apresentação do vídeo cada imagem deve vir acompanhada de sua identificação.
Art. 17º - O jogo de perguntas e resposta será composto de quarenta (40) perguntas diversificadas destinadas a todas as equipes ao mesmo tempo, a resposta será apresentada em uma tarjeta por um membro da equipe logo após o sinal da Comissão Organizadora.
§1º - A prova valerá 20 pontos.
Art. 18º - A prova escrita (específica da apostila) será realizada por 10 participantes da equipe.
§1º - Serão sorteados cinco (5) alunos e a equipe indicará (5) para realização da prova e contagem de pontos. A prova valerá (20) vinte pontos.
CAPÍTULO XI – DA EXECUÇÃO, DIVULGAÇÃO E CRONOMETRAGEM DAS TAREFAS ANTECIPADAS.
Art. 19º - A X Gincana Cultural terá provas das áreas de Ciências da Natureza, Matemática e suas tecnologias e Linguagens e Códigos e suas tecnologias.
  1. TABUANDO
  2. FECIFEMA
  3. SOLETRANDO
  4. MOMENTO LITERÁRIO
Art. 20º - Superação na escola é uma tarefa que vai somar pontos para a gincana.  Sua realização está prevista para agosto obedecendo a seguinte pontuação: 1º lugar terá 100 pontos, os 2º, 3º e 4º lugares, terão pontuação proporcional à pontuação do vencedor da prova.
CAPÍTULO XII – DA DATA E LOCAL DE CUMPRIMENTO DAS TAREFAS
Art. 21º - A Gincana será executada nos dia 21 de agosto na sede e dia 28 de agosto no anexo.
CAPÍTULO XIII – DA PONTUAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Art. 22º - Cada prova terá pontuação mínima de zero e máxima de vinte (20) nos quesitos estabelecidos.
Art. 23º - Cada prova não realizada terá pontuação zero.
Art. 24º - As provas que excederem o tempo previsto de execução terão pena de meio (0,5) ponto por minuto.
Art. 25º - Será contabilizado o tempo nas provas que exigirem essa ação.
Art. 26º - Na apostila deverão constar todos os conteúdos indicados.
Art. 27º - Cada equipe terá um tempo de dez (10) minutos para apresentar sua dança.
Art. 28º - Será conclamado vencedor a equipe, que no final da Gincana, tiver uma maior somatória de pontos, depois de excluídos os pontos negativos caso a equipe tenha sofrido alguma punição.
Art. 29º - A Comissão Organizadora da Gincana não se contentará com o simples cumprimento das tarefas, mas também avaliará a qualidade e o esforço dispensados para sua realização, com simplicidade, respeito e criatividade.  Para que se leve conta essas condições, em algumas tarefas não serão atribuídos pontos fixos, mas sim um máximo que pode ou não ser atingido, de acordo com a forma que a equipe trabalhou. Assim, cada prova será pontuada da seguinte forma:
I – Tarefa cumprida: valor mínimo 50%.  (exceto a prova de perguntas e respostas e prova escrita da apostila)
II – Qualidade: mínimo cinco (05) e máximo dez (10) pontos.
III – Criatividade: mínimo cinco (05) e máximo dez (10) pontos.
Art. 30º - Caso a Comissão Julgadora entenda que uma equipe fugiu do objetivo proposto na apresentação de alguma prova, esta equipe será eliminada da mesma.
Art. 31º - Em caso de empate será utilizado critério para desempate, a equipe que tiver maior nota nas tarefas:
I – Resolução das questões de Matemática, Linguagens, Ciências Humanas e Ciências da natureza.
II – Na apostila;
III – Prova escrita de conhecimento específicos da apostila;
IV – Histórico da evolução cultural;
Art. 32º - Qualquer recurso (reclamação ou sugestão) junto à Comissão Organizadora só poderá ser encaminhado pelos Líderes das equipes e por escrito.
Art. 33º - A proclamação do resultado final será feita no dia do encerramento da Gincana, após a apuração da pontuação de cada equipe.
CAPÍTULO XIV – DA PREMIAÇÃO DAS EQUIPES
Art. 34º - As equipes vencedoras serão aquelas que somarem o maior número de pontos nas tarefas solicitadas durante o decorrer da Gincana e na execução de tarefas especificas dos dias 21 (sede) e 28 (anexo), respectivamente em 1º, 2º, 3º lugares.
Art. 35º - A premiação das equipes será composta de troféus para as três primeiras colocada e premiação na média do 3º período para todas as equipes participantes conforme a tabela a seguir.
Colocação Premiação
1º Lugar Troféu, cinco pontos na média.
2º Lugar Troféu, quatro pontos na média.
3º Lugar Troféu, três pontos na média.
4º Lugar Troféu, dois pontos na média.
§1º - Quanto aos pontos conquistados fica a critério do aluno a escolha da(s) disciplinas onde serão alocados os pontos. Sendo permitidos no máximo um ponto por disciplina.
Art. 36º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da X Gincana Cultural.
Art. 37º - A data, ordem de apresentação, horário e tempo de duração das provas serão divulgados em tempo hábil pela Comissão Organizadora.
Art. 38º – Toda e qualquer decisão tomada em reuniões com representantes das equipes não poderão ser contestadas por qualquer membro das equipes.
CAPÍTULO XV – DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 39º - Compõem a Comissão Organizadora:
§1º - Todos os professores da Área de Ciências Humanas e suas Tecnologias com apoio do Núcleo Gestor.
Art. 40º - São atribuições da Comissão Organizadora:
I – Preparar o regulamento;
II – Preparar as tarefas da Gincana;
III – Divulgar a Gincana e seu cronograma em nome da Escola;
IV – Orientar as equipes em relação às dúvidas na interpretação do regulamento.
V – Convocar reuniões quando se fizerem necessárias;
VI – Estabelecer horários relacionados à execução da Gincana e, por sorteio, a ordem de chamada das equipes;
VII – Selecionar a equipe de jurados, que deverá ser formada por cinco integrantes;
VIII – Divulgar o resultado final da Gincana.
CAPÍTULO XVI – DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 40º - Por motivos de segurança os nomes dos integrantes desta comissão só serão divulgados no dia das apresentações das provas.
Art. 41º - A mesa julgadora será formada por membros que necessariamente compõem o quadro da Escola.  Os membros da mesa só serão conhecidos no dia da Gincana.
Art. 42º - São atribuições da Comissão julgadora:
I – Determinar a pontuação a ser retirada da equipe que cometer qualquer infração no regulamento durante o período de atividades direcionadas a Gincana;
II – Avaliar toda atividade desenvolvida pelas equipes, atribuindo nota de acordo com o seu julgamento dentro do valor pré-estabelecido para cada atividade.
CAPÍTULO XVII – DOS LÍDERES DE EQUIPE
Art. 43º - São atribuições dos líderes de equipe:
I – Manter todos de sua equipe a par de tudo o que estiver acontecendo, delegar funções, reunir-se com sua equipe, discutir estratégias de atuação etc.
CAPÍTULO XVIII – DO MOMENTO DAS PROVAS
Art. 44º - No momento das provas da Gincana todos os alunos que estiverem dentro do espaço reservado para as equipe deverão estar fardado ou caracterizados de modo que identifique a equipe.
§1º - Para cada aluno que infringir o artigo 44 será contabilizado um (01) ponto negativo para a equipe do aluno infrator.
Parágrafo Único.  Não será aceito em hipótese alguma atos de insubordinação por parte de nenhum membro das equipes.
CAPÍTULO XIX – DAS OBRIGAÇÕES DAS EQUIPES
Art. 47º - Preparar-se e empenhar-se, membro a membro, na execução das tarefas de maneira a destacar o apreço pela escola, formando-se em comissões e distribuindo tarefas a elas.
Art. 48º - Respeitar este regulamento.
Art. 49º - Somente o Líder das equipes terá acesso à Comissão Organizadora, para somar dúvidas, quando da realização de tarefas.
DA APROVAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO REGULAMENTO
Este regulamento foi aprovado após reunião com os professores no dia 07 de maio de 2015 e entrará em vigência a partir de 21 de maio do corrente ano e deverá orientar as ações da X Gincana Cultural da E. E. M. Deputado Fernando Mota.
Consciente do que rege este regulamento.
SEDE
Equipe Ianomâmis (indígenas) – 2º B, 3º C, 1º E e 1º C
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Equipe Moçambique (africanos) – 2º C, 3º A e 1º A
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Equipe Japão (asiáticos) – 3º B, 1º D e 2º D
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Equipe Alemanha (europeus) – 3º D, 1º B, 2º A e 1º F
_______________________________________________________________________
ANEXO
Equipe Holanda (europeus) – 3º E e 1º I
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Equipe Coreia do Sul e Norte (asiáticos) – 3º F e 1º G
_______________________________________________________________________
Equipe Pataxós (indígenas) – 2º E e 1º H
_______________________________________________________________________
Equipe Angola (africanos) – 2º F e 2º G
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